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Candidato que perdeu exame segue em concurso

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Polícia Pág. 07 12.10.2009
Ricardo Romagnoli do Vale, eliminado do concurso da Polícia Civil do Ceará por não ter comparecido ao exame psicológico devido ao ?caos aéreo? instaurado com a greve nacional dos controladores de voo, teve sua matrícula no curso de formação garantida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A greve causou atraso no voo que o levaria para o local do exame. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido para suspensão de liminar e de sentença do Estado do Ceará.
Na ação proposta perante a 5a Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Ricardo requereu o seu retorno ao concurso, inclusive com a imediata matrícula no curso de formação recém-iniciado. Em primeira instância, foi concedida a tutela assegurando ao candidato o direito de se submeter à avaliação psicológica, bem como determinou a matrícula no curso de formação em caso de aprovação no exame.
O Estado do Ceará pediu a suspensão da liminar, mas o presidente do Tribunal de Justiça (TJCE) não conheceu do pedido, afirmando incompetência absoluta do órgão presidencial. Interpôs, então, agravo regimental, mas a 4a Câmara Cível negou provimento ao recurso.
No pedido para suspensão de liminar e sentença dirigido ao STJ, o Estado requereu a suspensão da tutela antecipada. Segundo alegou, o candidato foi eliminado porque não compareceu ao local e hora marcados.