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Bradesco deve pagar R$ 2 mil de indenização por exceder descontos nas parcelas de cliente

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O juiz André Aguiar Magalhães, que estava respondendo pela 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou, em decisão publicada nessa terça-feira (10/08), no Diário da Justiça Eletrônico, que o Banco Bradesco S/A pague indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, para o cliente E.M.C..
Segundo os autos (nº 3404-05.2009.8.06.001/0), E.M.C. era cliente do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC) e realizou empréstimos com a instituição financeira antes de ela ser adquirida pelo Bradesco.
Ele alegou que, além de não possuir nenhum contrato dos empréstimos, não sabe o valor que deve, nem em quantas parcelas o empréstimo foi dividido. Segundo o cliente, o Bradesco ?desconta de sua conta o valor que lhe é conveniente, o levando a uma situação financeira vexatória?.
Por esse motivo, que considera irregular, o cliente procurou a Defensoria Pública do Estado, buscando conciliação. Como a audiência conciliatória não resultou em acordo, E.M.C. recorreu à Justiça requerendo reparação por danos morais, afirmando que o Bradesco ?vem violando o princípio da dignidade humana?.
O Bradesco argumentou que não houve ilicitude nos descontos efetivados na conta corrente e que os transtornos financeiros não foram causados porque o banco concedeu os empréstimos, mas ?pela conduta desmedida de E.M.C. na busca por créditos pessoais junto aos bancos, sem a devida avaliação dos impactos econômicos que podem incindir em seu orçamento?.
Na decisão, o juiz considerou que o Bradesco não observou o limite previsto na Lei Ordinária 10.820/2003, artigo 2º, inciso I, pois descontou, nas parcelas do empréstimo, valor superior à margem consignável, que não pode ultrapassar 30% do valor do salário que a pessoa recebe. ?Foi uma cobrança indevida, além do permitido em lei, o que gerou desconforto e sofrimento pessoal para o cliente?, destacou o magistrado.