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Banco Pine condenado pela 2a. Câmara Cível do TJ/Ce a pagar indenização de R$ 6 mil a aposentado

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21.01.2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou o Banco Pine S.A. a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao aposentado J.P.S. A decisão manteve sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da última 4a.feira (19/01).
O aposentado alegou nos autos (nº 3683-17.2007.8.06.0112/1) que passou a ser descontado de seu benefício R$ 84,00 por mês em virtude de um empréstimo no valor R$ 1.587,31 firmado com o Banco Pine, em Juazeiro do Norte.
A quantia foi dividida em 36 parcelas. J.P.S. disse, no entanto, nunca ter firmado contrato de empréstimo com o referido banco e que foi vítima de fraude. A situação provocou diversos aborrecimentos e constrangimento.
Ao acionar a Justiça, o aposentado pleiteou a devolução do montante descontado, bem como indenização no valor de vinte salários mínimos. Em contestação, a instituição financeira alegou que o aposentado não conseguiu provar nos autos os seus argumentos.
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, relator da matéria, entendeu que o banco não tomou as devidas cautelas quando concedeu empréstimo em nome de J.P.S. à outra pessoa, favorecendo assim, a fraude.
Ainda de acordo com o desembargador, o contrato de empréstimo foi preenchido com os dados do aposentado, mas a assinatura não era dele. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
Fonte: TJ/Ceará