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Auditores relatarão processos

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18.02.2011 política
A providência adotada pelo Tribunal visa agilizar os processos de exame das contas dos gestores municipais do Estado
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, ontem, resolução que garante aos auditores o direito de relatarem processos. A medida vai agilizar o andamento dos processos porque vai eliminar uma das etapas de análise e contará com um maior número de relatores, explicou o presidente do Tribunal, Manoel Veras.
A aprovação da resolução põe fim a uma querela judicial. Os auditores eram convocados para substituírem conselheiros nas sessões plenárias, tinham direito a voto mas não podiam relatar. O então presidente do TCM, Ernesto Sabóia, entendia que ao auditor não cabia o direito de relatar processos.
Contra esse procedimento um dos auditores, Fernando Uchoa, chegou a ajuizar um mandado de segurança para garantir o direito do auditor relatar e obteve liminar no Tribunal de Justiça. O Estado recorreu e a questão aguardava uma decisão em Brasília.
Durante a sessão de ontem foi aprovada uma resolução sugerida pelo conselheiro Manoel Veras, tendo como relator Pedro Ângelo. A matéria foi aprovada por unanimidade. O conselheiro Ernesto Sabóia não estava presente, mas concordava com a aprovação, explicou o presidente do Tribunal ao esclarecer que foi adotado o modelo utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que é seguido pela maioria dos tribunais de contas do país.
De conformidade com a resolução aprovada, nas câmaras de julgamento os auditores vão poder relatar processos referentes a prestação de contas de gestão, tomada de contas de gestão, tomada de contas especial, denúncia, representação, provocação e atos de administração de pessoal.
Embora atuem como relatores, nas câmaras os votos serão proferidos pelos relatores. Os auditores não poderão atuar em fase recursiva, sendo ressalvados apenas os casos de embargos declaratórios em processos nos quais atuaram como relatores.
Para o presidente do TCM, os julgamentos nas câmaras serão agilizados porque antes os auditores davam parecer e somente seis conselheiros atuavam como relatores. A partir de agora, não darão parecer, eliminando uma das etapas de análise e quanto às relatorias, os processos serão distribuídos para nove pessoas, ou seja, seis conselheiros e três auditores.
Contas
A prestação das contas de governo de Sérgio Herrero Gimenez na prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, exercício de 2008, recebeu parecer desfavorável porque no segundo semestre houve aumento de despesa com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito defendeu-se dizendo que não havia contratado ninguém nem reajustado salário e o aumento na folha de pessoal foi por conta do pagamento do 13º salário e 1/3 das férias dos servidores. Os fiscais do TCM constataram uma diferença de R$ 495.212,00 nos cálculos, sendo este o motivo do parecer contrário a aprovação das contas. Como o TCM apenas emite um parecer técnico recomendando a aprovação ou não, caberá à câmara municipal julgar as contas do prefeito.