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Aprovado relatório de inspeção no Judiciário

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11.02.2010 cidade
Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça aponta falhas e boas práticas no Tribunal de Justiça do Ceará
Morosidade, excesso de terceirizados e de não servidores em cargos comissionados, o que fere os limites determinados na Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses são alguns dos pontos identificados no relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário estadual do Ceará e que foi aprovado, ontem, por unanimidade pelo CNJ. As boas práticas do Judiciário do Estado, também, são citadas pela Corregedoria.
O documento traz, ainda, determinações e recomendações ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional. Contudo, por meio de sua assessoria de imprensa, o TJCE avisou que, somente após uma análise mais cuidadosa do relatório, que contém 163 páginas, irá se pronunciar a respeito do referido assunto.
Apresentado ao Plenário pelo corregedor nacional de Justiça ministro Gilson Dipp, o relatório enumera as deficiências e as práticas consideradas positivas pela Corregedoria Nacional durante a inspeção realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro do ano passado, em unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluindo os setores de administração e finanças do Tribunal, gabinete de desembargadores e cartórios extrajudiciais.
A quantidade de terceirizados prestando serviço no TJCE chega a 42% do total de servidores. A maioria deles está exercendo funções típicas dos cargos efetivos do quadro, constatou ainda a inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário cearense
O relatório aponta, também, que em um contrato de locação de mão- de-obra para o Tribunal de Justiça, havia a presença de seis advogados, sendo que no quadro de concursados existem bacharéis em Direito, “o que inviabiliza a terceirização dos serviços”.
O TJCE, conclui a Corregedoria, está descumprindo a Resolução 88 do CNJ, que estabelece que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores concursados.
No Tribunal de Justiça do Ceará, 56% dos cargos comissionados estão ocupados por servidores requisitados, sem vínculo com a administração pública. O TJCE terá, a partir de agora, três meses para se adequar ao que determina a resolução. Além disso, o Tribunal de Justiça deverá suprimir a categoria de advogados entre os profissionais contratados por terceirização.
O relatório também destaca pontos positivos encontrados no TJCE. Dentre eles inclui-se “a boa prática identificada na Comarca de Barbalha, onde foi realizada pelo juiz local uma inspeção in loco nos casos de agricultoras que requerem o salário-maternidade´´. Ali, foram encontrados vários casos em que as mães não eram agricultoras. Depois da inspeção, houve várias desistências de requerimentos que aparentemente eram fraudulentos.
Na Justiça de 2º grau, a inspeção verificou morosidade na tramitação de processos. A taxa de congestionamento da segunda instância é de 89,8%, bem acima da média nacional, que está em 42,5%.
Outra constatação: no dia 30 de junho de 2009, existiam 17.877 processos sem movimento há mais de 100 dias nos gabinetes de desembargadores. O CNJ determinou que o TJCE apresente em 30 dias o rol de todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam na Corregedoria Geral, dado o excesso de prescrições encontradas.
CONGESTIONAMENTO
Varas e juizados de sete comarcas são visitados
Outra constatação da Corregedoria Nacional de Justiça quanto ao Judiciário estadual é de que na primeira instância, apesar da taxa de congestionamento ser semelhante à média nacional (em 2008, foi de 78% para uma média nacional de 79,6%), a carga de trabalho é de 2.785 processos por magistrado, abaixo da média nacional, de 5.277 processos.
A inspeção do CNJ visitou as varas e juizados de sete comarcas: Fortaleza, Barbalha, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro e Sobral. Na comarca de Fortaleza, a inspeção identificou carência de material de expediente, sendo frequentes as compras feitas pelos próprios servidores e magistrados.
Na Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, constatou-se que as 25 ações populares em tramitação estavam com andamento moroso, incluindo uma conclusa há mais de um ano, sem ter sido sentenciada.
O Tribunal de Justiça do Ceará deverá, no prazo de 30 dias, apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça todas as ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivos em trâmite, informando data de início, fase processual e previsão de julgamento.
O TJCE também terá que tomar providências para a redução do acervo e da morosidade em todos os Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza.