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Amil deve custear stent farmacológico para advogada com doença cardíaca grave

Amil deve custear stent farmacológico para advogada com doença cardíaca grave

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A juíza Neliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) custeie stent farmacológico para a advogada F.H.L.S.. A paciente é portadora de lesões no coração, problemas considerados graves.
Segundo o processo (nº 2005.0024.5570-8/0), exame realizado na advogada, em outubro de 2005, constatou duas lesões, uma na artéria coronária direita e outra no ramo descendente anterior. Ela foi submetida a tratamento cirúrgico e o médico indicou a colocação de stent farmacológico, que foi negado pelo plano de saúde.
A Amil informou à segurada que forneceria o stent convencional, pois o do outro tipo é importado e não tem cobertura contratual. Diante da urgência, F.H.L.S. resolveu recorrer à Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo o fornecimento. A operadora contestou, alegando que não tem a obrigação de custear o valor.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente o pedido. ?Ao contratar um plano de saúde, objetiva o segurado ter acesso a todos os tratamentos médicos disponíveis no mercado para o seu restabelecimento?, destacou a juíza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (13/01).