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Aluno perde direito de colar grau por não ter cursado disciplinas de forma regular

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) não está obrigado a entregar documentação necessária à colação de grau do aluno M.R.N.. Ele cursou disciplinas sem estar devidamente matriculado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26/03).
Segundo os autos, o estudante não conseguiu pagar as mensalidades junto à instituição, mas continuou assistindo às aulas sem estar matriculado. No semestre seguinte, quitou a dívida, porém cursou outras disciplinas sem pagar. M.R.N. reconheceu o débito, mas defendeu que nada impede a instituição de liberar a documentação referente à conclusão do curso.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau deferiu liminar em favor do aluno e determinou que o IDECC fornecesse a documentação necessária para a colação de grau. O magistrado entendeu que não entregar a documentação ?será catastrófico para o exercício da cidadania?.
Inconformada, a instituição de ensino ingressou com agravo de instrumento (nº 35200-80.2010.8.06.0000/0) no TJCE. Explicou que ele não cursou os créditos acadêmicos suficientes para concluir o curso e disse que a decisão pode causar uma situação irreversível, tendo em vista o efeito multiplicador que pode causar.
A 3ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do IDECC, reformando a decisão liminar. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, disse que o aluno não apresentou nos autos comprovante de ter pago as mensalidades vencidas. O desembargador destacou ainda que M.R.N.., por não ter cursado créditos suficientes para concluir o curso, não poderia colar grau naquele momento.