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Advogados admitem a insegurança jurídica

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18/12/2010 : Política
Decisões conflitantes sobre contagem de votos tem provocado uma certa inquietação nos meios políticos locais
O quadro de insegurança jurídica na área eleitoral, gerado por interpretações diferentes da Lei Ficha Limpa, é algo considerado “lamentável” por parte de alguns advogados que atuam no direito eleitoral, no Ceará.
As questões suscitadas são de natureza constitucional e devem ser esclarecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas como os tribunais superiores estarão em recesso durante todo o mês de janeiro a decisão definitiva deverá ser tomada somente depois da posse dos deputados federais e estaduais já diplomados. A decisão do Supremo pode modificar o quadro dos candidatos relacionados como eleitos, não apenas no Ceará, mas também em outros Estados.
O advogado Irapuan Camurça relata a situação informando que o ministro Marco Aurélio, por meio de uma medida liminar, decidiu favorável a contagem, para o partido, dos votos obtidos por candidatos inelegíveis. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos contra três, decidiu em sentido contrário, considerando nulos os votos atribuídos a candidatos inelegíveis.
Como se trata de matéria constitucional a solução definitiva deve sair de decisão do STF, mas até que essa decisão seja proferida o quadro de insegurança jurídica permanecerá. Na hipótese de a decisão do TSE ser confirmada pelo Supremo uma nova totalização deve ser procedida, não estando afastada a possibilidade de mudanças no quadro de eleitos.
Na concepção do advogado Djalma Pinto “o quadro é de flagrante insegurança jurídica e isso é tudo que o Direito Eleitoral se propõe a evitar”. Ele observa que faltou à Nação, inicialmente, a noção da finalidade do mandato que é servir à sociedade, jamais sendo utilizado para a satisfação do interesse pessoal do candidato eleito.
Intranquilidade
Comenta ainda que diante da constatação de distorções no exercício da representação popular a sociedade exigiu a lei Ficha Limpa que tem gerado essa intranquilidade. Mas, ressalta, “é preciso esclarecer que quem tem ficha suja não deve ser aceito como candidato”.
Para ele, o nó da questão agora é computar ou não os votos atribuídos a candidatos inelegíveis. Ele é um dos que têm manifestação contrária à computação da votação de candidatos inelegíveis porque fere dispositivo constitucional.
Djalma Pinto explica que o parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral foi introduzido pela Lei 7.179, de 1983, portanto, antes da constituição federal de 1988. Esclarece, inda, que essa norma não foi recepcionada pela atual constituição.
Ele faz questão de lembrar que o parágrafo único do artigo primeiro da constituição federal dizia que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Na atual constituição o texto é diferente e diz que “todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos”.
Então, argumenta, a partir da constituição de 1988 a exigência é de que o representante seja elegível. “Se o cidadão não pode ser eleito a votação dada a ele é inidônea para a eleição de qualquer outra pessoa”. Portanto, voto dado a candidato inelegível deve ser nulo para todos os efeitos, defende Djalma Pinto ao ressaltar a necessidade de reforma do artigo 175 do Código Eleitoral, atualmente em vigor.
Os representantes cearenses, na Assembleia e na Câmara Federal já diplomados, também reclamam da indefinição do quadro de eleitos, embora qualquer mudança só possa vir a atingir a Assembleia Legislativa.