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Acusados de arrombar caixas eletrônicos são condenados a mais de seis anos de prisão

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A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Rodrigo Fernandes e Júlio César Nunes Machado a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Eles foram acusados de arrombar caixas eletrônicos de uma agência do banco Santander, em Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0054698-57.2013.8.06.0001), no dia 12 de maio de 2013, por volta das 23h40, três homens entraram em agência localizada na avenida Desembargador Moreira, na Aldeota. Com uma furadeira, arrombaram dois caixas eletrônicos de autoatendimento e subtraíram a quantia de R$ 127.630,00. Em seguida, fugiram.

As câmeras de segurança do banco revelaram que, naquele dia, pela manhã, os mesmos homens já haviam ido à agência, observaram as portas e isolaram os sensores de presença com fitas adesivas e caixas de acrílico. Na ocasião, um dos alarmes foi acionado e eles deixaram o local. Um vigilante chegou a realizar vistoria na agência, mas não detectou anormalidade.

No dia seguinte, a porta que dava acesso aos caixas eletrônicos estava destrancada e a luz do ambiente se encontrava acesa. A polícia constatou que o dinheiro havia sido levado dos caixas.

No dia 26 do mesmo mês, os dois acusados foram presos em flagrante, quando tentavam cometer o mesmo crime, em outro banco. Eles foram reconhecidos por meio das imagens registradas pelo circuito interno de segurança. O terceiro envolvido não foi identificado.
Em juízo, Rodrigo e Júlio assumiram o crime. A defesa deles pediu o reconhecimento de atenuante por confissão espontânea e retirada da qualificadora de destruição de obstáculo, por não ter sido comprovada no laudo pericial.

Ao analisar o caso, no último dia 28, a juíza considerou que os depoimentos das testemunhas, os vídeos e o interrogatório dos próprios réus não deixam dúvidas quanto ao arrombamento. Além disso, destacou que “o crime perpetrado pelos réus foi dotado de extrema audácia e pouco respeito à sociedade. Houve por parte de ambos os sentenciados uma ação premeditada”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (11/08).