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Acusado de traficar drogas em Fortaleza tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Silvio Cesar da Silva, acusado de tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

Segundo os autos, em 7 de março deste ano, a Polícia Civil recebeu denúncia de tráfico de entorpecentes na Comunidade Pôr do Sol, na Capital. No local, os agentes encontraram Silvio abordando carros com o intuito de vender as substâncias. O acusado tentou fugir, mas acabou preso em flagrante. Os policiais encontraram com ele 20 gramas de maconha, seis gramas de crack e um papelote de cocaína, além de R$ 57,85.

Em depoimento, Silvio disse que a droga era para consumo próprio e estava no local para comprar mais. Também informou que responde por outros crimes. Entre eles, roubo majorado na 10ª Vara Criminal de Fortaleza.

No dia 7 de abril, o juiz da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, Francisco Duarte Pinheiro, converteu a prisão em flagrante para preventiva. O magistrado destacou que “os indícios de autoria são razoáveis, a quantidade de droga apreendida é diversificada, ademais o autuado tem uma vasta ficha criminal”.

A defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0623368-59.2014.8.06.000) no TJCE, objetivando a liberdade. Argumentou falta de fundamentos concretos na decisão que decretou a prisão preventiva.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (29/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Segundo o desembargador, “a quantidade e variedade das drogas apreendidas com o paciente (crack, cocaína e maconha), somadas ao modus operandi em que ele foi flagrado (abordando pessoas no tráfego de veículos com viso a vender drogas), revelam a gravidade concreta do crime que lhe é imputado, e, nessa esteira, a periculosidade de sua conduta para o meio social, evidenciando a necessidade de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública.”