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Acusado de porte ilegal de arma e tráfico de drogas em Horizonte tem negado habeas corpus

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Iranilson Silva da Costa, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas no Município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, policiais militares prenderam o acusado junto com outro homem no dia 10 de janeiro deste ano. Com eles foram encontrados 14 papelotes de cocaína e quatro gramas de maconha, além de dois revólveres municiados e nove telefones celulares.

Os agentes efetuaram a prisão após denúncia anônima informando que uma quadrilha estaria se preparando para entregar drogas e outros objetos ilícitos em um presídio.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa de Francisco Iranilson ingressou com habeas corpus (nº 0002801-56.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (09/12), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Verifica-se que a marcha processual tramitou de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal, estando a instrução criminal encerrada, razão pela qual considero não haver constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo que macule a prisão do paciente”, destacou o relator.

Em relação à falta de fundamentação, o desembargador Mário Parente não conheceu do pedido em virtude da defesa não ter juntado aos autos cópias do inquérito policial, da denúncia e da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. “Diante da ausência de prova pré-constituída, imprescindível à análise dos fundamentos que justificaram a decretação e manutenção da prisão preventiva contra o paciente, torna-se inviável conhecer da pretensão postulada pelo impetrante”, explicou.