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Acusado de participar de assalto e fazer família refém tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o servente de pedreiro Davi Sousa dos Santos, acusado de participar de assalto e fazer família refém. A decisão foi proferida nessa terça-feira (22/01).

O crime ocorreu em outubro de 2012, no bairro Itaoca, em Fortaleza. De acordo com os autos, o acusado e outros dois homens invadiram uma casa e fizeram pai e filha de reféns.

Durante o assalto, que teria durado dez horas, o grupo manteve as vítimas sob a ameaça de armas enquanto separava o que seria levado. O grupo fugiu levando carro, joias, relógios, bolsas, TV, notebook, entre outros bens.

Davi Sousa acabou detido após testemunhas identificarem seu veículo no local e na hora do crime. Com, ele foram encontrados alguns objetos das vítimas. Em depoimento, o réu afirmou que falaria somente em juízo.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0081297-70.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade. Alegou não existir razão para a manutenção da prisão e argumentou que o acusado é primário e possui condições pessoais favoráveis.

A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Conforme o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a prisão está devidamente fundamentada e leva em conta a periculosidade demonstrada e a garantia da ordem pública. “A primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos aos requisitos legalmente exigidos para sua decretação”, afirmou.