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Ação de manutenção de posse do Cocó é encaminhada à Justiça Federal

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A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o encaminhamento, à Justiça Federal, da ação de manutenção de posse da área do Parque do Cocó, ocupada por manifestantes.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (02/09) devido ao interesse da União no processo, expressado na última sexta-feira (30/08), por meio de petição assinada pelo procurador-chefe da União no Estado do Ceará, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida.

A magistrada seguiu a Súmula nº 150, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é taxativa ao dispor que “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.

O CASO

A ação foi ajuizada no último dia 19 de agosto, pelo Estado do Ceará contra o Instituto Ambiental Viramundo e outros. O ente público visava obter liminar para permanecer na posse de uma área específica do Parque do Cocó, na faixa ao lado do cruzamento das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Junior.

Dois dias depois, a liminar foi deferida pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro. No entanto, o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União apresentaram documentos observando o possível interesse da União na área objeto da ação.

Por medida de prudência, no dia 22 de agosto, a magistrada determinou a suspensão do cumprimento da liminar possessória e ordenou a intimação do ente público federal, por meio da Advocacia Geral da União, para que se manifestasse no feito em cinco dias, até 30 de agosto.