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A Resposta de Lúcio – coluna Política

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17.11.2009 Política
Na sexta-feira, ao comentar a inclusão do desembargador Raul Araújo na lista tríplice para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a coluna lembrou o episódio de sua quase indicação para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O então governador Lúcio Alcântara (PR) deveria indicar um técnico do corpo de auditores ou procuradores do TCE. O problema é que nunca havia sido realizado para qualquer esses cargos. A solução? Lúcio propôs e a Assembleia Legislativa alterou a Constituição estadual, para permitir que fosse nomeado quem o governador quisesse. Araújo foi o escolhido, mas a mudança na Constituição acabou barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na coluna em questão, a tentativa frustrada de mexer no texto constitucional foi qualificada de “malandragem”. Sobre isso, Lúcio se manifestou: “Embora a exigência desses profissionais no colegiado da corte de contas datasse de muito tempo, meus antecessores não cuidaram de criar e prover os cargos por concurso. Daí a emenda que maldosamente chama de malandragem. Ela não revogava direito de ninguém, apenas permitia preencher de imediato a vaga que se dera. Fi-lo eu, ao abrir concurso público iniciado em 11/7/2006, homologado em 20/7/2007 ocorrendo a posse em 25/10/2007. Não tenho conhecimento se algum deles já foi guindado ao cargo de conselheiro.”
O REMENDO INCONSTITUCIONAL
Ao contrário do que diz o ex-governador, não houve maldade da coluna ao chamar a emenda constitucional de malandragem. Houve uma crítica – direta, clara, explícita, sem subterfúgios ou insinuações. Não vejo como classificar de outra forma a mudança constitucional que aumenta os poderes do governador, exime-o da obrigação de realizar concurso público e ainda permite a nomeação de não concursado para uma função que exigiria concurso. Lúcio disse que ninguém teve direito atingido. Teve-o, sim: a população que viu usurpado seu direito de ter pelo menos um quadro técnico em uma corte cuja forma de indicação, até hoje, foi meramente política. O que houve foi uma tentativa de dar um “jeitinho” para resolver o problema. Da pior forma possível. Felizmente, o STF não permitiu. O que obrigou o Governo a abrir concurso.
Quanto à dúvida de Lúcio, de fato, mesmo com o concurso tendo sido realizado, até hoje o governador Cid Gomes (PSB) não indicou, entre os aprovados, quem será o novo conselheiro. Os três auditores têm se revezado na função de conselheiro substituto. Não deixa de ser conveniente ao governador cozinhar a indicação e manter no posto auditores, responsável por avaliar as contas estaduais, enquanto anseiam por uma indicação que cabe a Cid. No mínimo, pensarão duas vezes antes de contrariar o governador.