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7ª Câmara Cível condena empresa de ônibus a pagar R$ 9 mil para vítima de acidente

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A Auto Viação Fortaleza deve pagar R$ 9 mil para a viúva E.V.R., vítima de acidente dentro de ônibus da empresa. A decisão, proferida nesta terça-feira (28/08), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com a ação judicial, no dia 9 de setembro de 1999, a passageira sofreu fraturas na segunda vértebra lombar ao cair dentro do coletivo. Ainda segundo a viúva, o acidente foi causado por freada brusca do motorista.

A vítima alegou ter ficado com limitações na coluna, o que a deixou, temporariamente, incapacitada ao exercício das ocupações habituais. Em dezembro de 2001, ela recorreu à Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes e gastos com tratamentos).

Na contestação, a Viação Fortaleza sustentou não ter registrado ocorrência envolvendo E.V.R. Destacou que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da passageira, que se acomodou de forma inadequada no veículo.

A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de reparação moral, valor que deverá ser corrigido pelo Índice Geral de Preço de Mercado (IGP-M) desde o evento danoso. A magistrada desconsiderou os lucros cessantes, porque a vítima continuou recebendo salários quando esteve licenciada, e o ressarcimento dos gastos com remédios ou médicos, pela falta de comprovação.

Em relação aos danos morais, a juíza afirmou que “a ocorrência dos citados fatos geraram reflexos percucientes na esfera íntima da parte autora [passageira], impossibilitando-a de transitar de forma independente e de exercer suas atividades habituais, devendo ser reconhecido o dano moral ensejador de reparação pecuniária”.

Para reformar a decisão, a Auto Viação Fortaleza interpôs apelação (nº 0580453-80.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou não existir nos autos comprovação de que o fato tenha ocorrido no interior de um ônibus da empresa. Requereu ainda que, caso não seja afastada a indenização, que o valor seja reduzido.

A 7ª Câmara Cível manteve os R$ 9 mil, determinando que a incidência da correção monetária sobre a condenação em danos morais seja aplicada a partir da data do arbitramento em definitivo. Segundo o relator, desembargador Francisco José Martins Câmara, nos autos há provas de que a vítima ficou afastada das atividades habituais, inclusive do trabalho, “utilizando-se de colete para reparação dos danos em sua coluna”.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Nesta quarta-feira (29/08), às 8h30, a 7ª Câmara Cível realiza sessão extraordinária. O órgão julgador é composto pelos desembargadores Ernani Barreira Porto (presidente), Francisco Bezerra Cavalcante, Francisco José Martins Câmara e Durval Aires Filho. A secretária é Kátia Cilene Teixeira.