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4ª Câmara Cível extingue processo de adolescente tetraplégico

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou extinto o processo contra o adolescente S.H.N.S., acusado de praticar ato infracional análogo ao crime de receptação. Pelo delito, a Justiça de 1º Grau aplicou medida socioeducativa, mas o órgão colegiado entendeu ser desnecessária, tendo em vista que o rapaz se encontra tetraplégico.

Em janeiro de 2012, S.H.N.S. foi flagrado por policiais militares quando pilotava motocicleta na rua São Paulo, no Centro, em Fortaleza. Na ocasião, ele disse que pegou a moto “emprestada apenas para dar uma volta”.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o veículo havia sido roubado no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Por isso, ingressou com representação contra o adolescente, por fato análogo ao crime de receptação culposa. Requereu a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto.

A Defensoria Pública do Estado solicitou a absolvição ou aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços. Argumentou que o rapaz é vítima de um contexto social de falta de oportunidades que estimula a delinquência.

Em janeiro deste ano, o juiz Zanilton Batista de Medeiros, da 2ª Vara da da Infância e da Juventude de Fortaleza, aplicou as medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. O magistrado considerou que ficou provado a materialidade do ato infracional.

Objetivando modificar a decisão, S.H.N.S. interpôs apelação (nº 0671453-44.2012.8.06.0001) no TJCE. Solicitou somente a aplicação da prestação de serviços à comunidade. Já o Ministério Público apresentou contrarrazões sustentando que a medida determinada foi branda, pois o “menor responde a outro ato infracional”.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (12/06), a 4ª Câmara Cível extinguiu o processo, sem resolução de mérito, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima. A magistrada destacou a juntada de certidão, onde oficiala de Justiça atesta que o adolescente foi acometido de grave enfermidade. “Ressalto, todavia, que o mesmo está tetraplégico após ser baleado na cabeça há uns quatro meses. O mesmo está consciente, mas não movimenta nenhum dos membros. Está numa cama hospitalar em casa mesmo e fazendo uso de fralda geriátrica”.

Em função disso, a relatora considerou que o interesse processual do Estado não subsiste em razão das peculiaridades do caso concreto. “Se o recorrente nada aprendeu com o tiro que o levou à prostração, não serão as medidas impostas pela sentença – e defendidas pelo Ministério Público – que o levarão à reflexão. Entendo, pois, que o fato, porque bastante significativo, foi, só por si, pedagógico, revelando o (alto) preço de uma vida em conflito com a lei”.

A desembargadora explicou, ainda, “devo deixar registrado que o recorrente atingiu a idade de 18 anos, de forma que, se vier a claudicar, praticando um injusto culpável, estará sujeito ao rigor do Direito Penal”.