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4ª Câmara Cível determina reintegração de professora à Prefeitura Municipal de Saboeiro

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A professora de Ensino Fundamental M.B.P.S.G. ganhou na Justiça o direito de ser reintegrada ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Saboeiro. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e reformou sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.
?O processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão da servidora encontra-se eivado de vícios, por ter cerceado a defesa, devendo ser tido por nulo?, afirmou o relator do processo, em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão nessa quarta-feira (09/10).
Conforme os autos, M.B.P.S.G. foi devidamente aprovada em concurso público e exercia suas atividades junto à Escola Antônia Wilson dos Santos naquele município, localizado a 463 Km de Fortaleza. Em 12 de fevereiro de 2001, ela foi informada pela secretária de Educação, Joana Darc Cândido dos Santos, que não ficaria mais lotada naquela instituição.
No dia seguinte, foi baixada a Portaria nº 12/01, objetivando apurar supostas reclamações de pais de alunos a respeito do comportamento da professora, tais como dificuldade no relacionamento com os estudantes e faltas injustificadas.
Feita a apuração pela Comissão de Disciplina do Município, o então prefeito, Perboyre Silva Diógenes, assinou a Portaria nº 23/01, exonerando a professora do quadro de funcionários da prefeitura.
M.B.P.S.G. explicou que foi exonerada de forma ilegal e abusiva, razão pela qual impetrou mandado de segurança contra o prefeito, pleiteando sua reintegração e a nulidade da portaria. Alegou que o processo administrativo não lhe assegurou o direito à ampla defesa e afirmou ser vítima de perseguição política por apoiar outro candidato.
Devidamente notificado, o prefeito Perboyre Silva Diógenes defendeu que a exoneração da servidora ocorreu dentro da legalidade, sendo assegurado, inclusive, o direito à ampla defesa.
Em 13 de setembro de 2001, a juíza da Comarca de Saboeiro, Lia Lammia Souza Moreira, denegou a segurança pleiteada, por entender que ?não restou demonstrada, através de prova documental, a violação ao direito de defesa?.
Inconformada, a professora interpôs recurso apelatório (772-87.2001.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando modificar a decisão da magistrada.
Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Lincoln destacou que ?verificando as cópias do procedimento administrativo juntadas aos autos pela própria autoridade municipal, é fácil perceber irregularidades formais, afastando a tramitação da legalidade, justamente porque a defesa da impetrante foi dificultada e cerceada visivelmente?.
Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso para reformar a decisão da juíza e, em consequência, concedeu a segurança, declarando nulo o ato de exoneração e determinando a reintegração da professora com os direitos e as vantagens que lhes são assegurados.