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3ª Câmara Cível não conhece 65 apelações interpostas pela AMC

3ª Câmara Cível não conhece 65 apelações interpostas pela AMC

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta segunda-feira (29/06), considerou incabível e não conheceu 65 apelações cíveis (sem julgamento do mérito) interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Todas as ações eram contra sentenças do Juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu as ações de cobranças de multas de trânsito não pagas, em razão dos irrisórios valores executados, que variam entre R$ 53,20 e R$ 191,54.
O recurso apelatório da AMC está baseado em três vertentes: não compete ao Judiciário dizer sobre a conveniência e oportunidade da cobrança fiscal; inexiste respaldo legal a justificar a extinção do feito, porque segundo Decreto Municipal nº 12.405/2008 a remissão de créditos tributários com valor igual ou inferior a R$ 500,00 não inclui as dívidas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pela AMC; a sentença repercute em desfavor da ordem pública.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, pontuou que “aos apelos falta o requisito do cabimento relativo à adequação, incorrendo em erro grosseiro, incompatível com a tolerância da fungibilidade”. O desembargador se refere ao artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80), “das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), só se admitirão embargos infringentes e de declaração”. Ainda de acordo com o voto do relator, “os valores das ações resumem-se em quantias muito aquém do valor legalmente estabelecido, que na atualidade é de R$ 328,27, conforme definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a extinção da ORTN.
Na sessão desta segunda-feira (29/06), a 3ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, julgou 105 processos, destes seis extra pauta. Participaram da sessão os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo.