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2º Tribunal do Júri desqualifica crime e réu responderá por lesão corporal leve

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24.03.10
O 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua desclassificou o crime de tentativa de homicídio, que teria sido cometido por Roberto José da Silva, para lesão corporal leve. O réu estava sendo acusado de tentar matar Raimundo Jardel Bezerra de Sousa, no dia 19 de junho de 2009. O julgamento aconteceu nessa segunda-feira (22/03), por volta de 13h30 e encerrou no início da noite.
Na decisão, o juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o júri, afirmou que a lesão corporal sofrida pela vítima não resultou ?incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, debilidade permanente para o trabalho, enfermidade inevitável ou deformidade permanente?.
Em virtude da desclassificação do crime, Raimundo Jardel Bezerra de Sousa será intimado pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor, ?uma vez que o crime de lesão corporal leve, com o advento do art. 88 da Lei nº 9.099/95, é de ação penal pública condicionada?.
Por ser um crime de lesão corporal leve, a continuação do processo depende da decisão de representação da vítima contra o réu e, posteriormente, o juiz dará prosseguimento ao processo. Porém, se a vítima não representar contra o réu, a decisão de desqualificação do crime permanecerá e Roberto José da Silva continuará em liberdade.
A defesa do réu foi feita pelo defensor público Gelson Azevedo Rosa, enquanto a acusação foi patrocinada pela promotora Joseana França.
O crime
Consta nos autos que o crime foi motivado por um desentendimento ocorrido entre a vítima e o réu. De acordo com a denúncia, um dia antes do crime, Roberto da Silva estava assistindo a um jogo do Brasil na casa de Raimundo Jardel. No final da partida, o acusado teria discutido com a irmã da vítima.
Ao ver Roberto segurando o braço de sua irmã, Raimundo Jardel agrediu o acusado, que revidou atirando objetos. Depois da briga, Roberto José da Silva saiu da casa prometendo que se vingaria.
No dia seguinte, o réu voltou à casa de Raimundo Jardel e atingiu o abdômen da vítima com uma faca. Os moradores que presenciaram o crime socorreram a vítima que estava sangrando bastante. Roberto da Silva foi preso em flagrante.
Em depoimento, ele negou que tivesse a intenção de matar a vítima e disse que os dois eram muito amigos. Ele aguardava o julgamento em liberdade, pois teve a prisão preventiva revogada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE