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2ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira julga 273 recursos em duas sessões

2ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira julga 273 recursos em duas sessões

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A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira julgou 273 processos nas duas sessões realizadas neste mês, sendo uma ordinária e outra extraordinária. A reunião extra, realizada nessa quinta-feira (15/03), foi convocada para dar maior celeridade à análise das ações.
Nesse encontro, o órgão julgou 126 autos, entre físicos (papel) e eletrônicos (digital). Na sessão ordinária, ocorrida no dia 6 deste mês, foram apreciados 147.
A Turma é composta pelos juízes Francisco Carneiro Lima (presidente), João Everardo Matos Biermann e Ezequias da Silva Leite. O regime interno prevê um encontro a cada mês. No entanto, dependendo da situação, podem ser realizadas reuniões extras.
Um dos casos analisados na sessão dessa quinta foi o recurso inominado (nº 032.2008.915.655-1) proveniente do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza. No processo, A.F.P.S. recorreu de decisão de 1º Grau que julgou improcedente pedido de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre (DPVAT).
A vítima assegurou que, no dia 6 de agosto de 2007, perdeu o feto, com 32 semanas de gestação, em virtude de acidente de trânsito. Por esse motivo, pediu o pagamento de R$ 13.500,00, valor previsto para casos de morte.
O relator do recurso, juiz Ezequias da Silva Leite, destacou que a matéria consiste em ?decidir se o natimorto gera indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT para a mãe?. Nos autos, consta declaração de óbito atestando que houve ?morte de um produto de concepção antes da expulsão do corpo da mãe?.
O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que ?a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro?. O juiz concluiu que a Companhia Excelsior de Seguros, parte recorrida, tem o dever de indenizar porque ?ocorreu a morte da vítima no referido acidente?. Da quantia, deve ser descontado o valor já pago na via administrativa.