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2ª Câmara de Direito Público determina que Estado promova acessibilidade em prédio da Sefaz

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obriga o Estado a promover política de acessibilidade em prédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no Município de Juazeiro do Norte, no Interior cearense. O relator do processo é o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
A ação civil com pedido de liminar (nº 0098904-46.2015.8.06.0112) foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que o ente providencie adaptações no edifício onde funciona a Célula de Execução da Administração Tributária da Sefaz, naquele município, com a finalidade de oferecer condições adequadas de atendimento às pessoas com deficiências. O Juízo da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte concedeu liminar para que o Estado apresente plano de acessibilidade e inicie a reforma.
Inconformado, o ente público entrou com agravo de instrumento (nº 0628662-58.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o Judiciário não pode interferir na conveniência da Administração Pública e que atua de modo a atender a todas as áreas, como saúde, educação e outros serviços indispensáveis à coletividade.
No julgamento realizado nessa quarta-feira (27/09), a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, mantendo a liminar da 3ª Vara, seguindo o entendimento do relator. Segundo o desembargador, “a matéria em questão é afeta ao chamado Controle Judicial de Políticas Públicas, quando objetiva-se que o Poder Judiciário interfira diretamente e de forma substitutiva ou coparticipativa na formulação e execução de atos constitucional e legalmente atribuídos ao Poder Legislativo e, em especial, ao Executivo”.
Em outro trecho, o magistrado destaca que, “verificada hipótese de grave violação ao postulado da dignidade humana – valor supremo na ordem constitucional –, torna-se descabido cogitar definição de prioridades públicas”.