Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio e corrupção de menores

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio e corrupção de menores

Ouvir: 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio e corrupção de menores

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Marcelo Feijão Silva, acusado de latrocínio e corrupção de menores no Município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

Conforme os autos, na noite de 13 de agosto de 2013, por volta das 11h, um casal de adolescentes, simulando um namoro, abordaram Antônio Hélio de Carvalho quando ele chegava em casa. Ao anunciarem o assalto, com medo de uma reação, atiraram na vítima.

Depois dos disparos, os adolescentes fugiram junto com outros quatro homens que também participavam escondidos da ação, entre eles o acusado. Antônio Hélio chegou a ser socorrido por familiares, mas acabou falecendo.

Marcelo Feijão foi preso em 5 de novembro do mesmo ano, após investigação policial. Em depoimento, ele confirmou participar do grupo responsável pelo crime.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0626218-86.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e carência de fundamentação. Também argumentou condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (04/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, “a jurisprudência já pacificou o entendimento de que é possível o alargamento do trâmite em razão da complexidade do feito, desde que tal ampliação não se mostre desarrazoada e injustificada”.

A desembargadora explicou ainda que a “periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito traduz-se em parâmetro para justificar a necessidade da segregação acautelatória a bem da ordem pública”.