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2ª Câmara Criminal mantém prisão de auxiliar de escritório flagrado com mais de 20 kg  de maconha

2ª Câmara Criminal mantém prisão de auxiliar de escritório flagrado com mais de 20 kg de maconha

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o auxiliar de escritório Giurlan dos Santos Neves, preso em flagrante com 21,9 kg de maconha. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 31 de outubro de 2012, policiais civis receberam denúncia da existência de casa localizada no bairro Colônia, em Fortaleza, onde traficantes da região estariam guardando drogas para distribuição.

Ao chegarem ao local, os agentes sentiram forte cheiro de maconha e decidiram entrar na residência. Na ocasião, eles flagraram o acusado e outro homem repartindo tabletes da droga em volumes menores. No lugar, foram encontrados 21,9 kg do entorpecente, além de 56 gramas de cocaína, um revólver calibre 38, balança de precisão e outros materiais utilizados para o tráfico. Em depoimento, Giurlan dos Santos negou que fosse traficante.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0003350-03.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo o relaxamento da prisão. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal em virtude de excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (09/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “O prazo para o término da instrução criminal não se submete a critérios aritméticos rígidos, devendo, de um lado, atender ao princípio da razoável duração do processo, mas, de outro, observar as circunstâncias emanadas do caso concreto, as quais podem justificar uma maior dilação da marcha processual e, por conseguinte, extrapolar o prazo tão aclamado pela defesa”.