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1ª Câmara Criminal substitui prisão de mexicanos por cumprimento de medidas cautelares

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu, por unanimidade, nesta segunda-feira (18/08), habeas corpus aos mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo. Com a decisão, os turistas, que estão presos desde o dia 30 de junho, terão a prisão substituída por medidas cautelares, que serão definidas pelo juiz Antonio José de Norões Ramos, da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua. O magistrado agendou audiência com os réus para esta sexta-feira (22/08), às 14h.

A defesa dos réus alegou não haver motivos para a manutenção da prisão. Disse que os incriminados têm características pessoais favoráveis para acompanhar o processo em liberdade. Explicou que os réus, inclusive, alugaram imóvel em Fortaleza onde irão residir. Os advogados apresentaram documentos em que os pacientes se comprometem a comparecer a todos os atos processuais.

Ainda segundo a defesa, a acusação de lesão corporal grave é falsa, improcedente, abusiva e excessiva, pois não foi feito laudo complementar, “motivos pelos quais a prisão preventiva é excessiva e desproporcional”.

Ao julgar o caso (nº 0001676-53.2014.8.06.0000), o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira reconheceu a ilegalidade da prisão e o constrangimento ilegal. O desembargador explicou que a decisão, de modo algum, antecipa o resultado final da ação penal.

“Não posso fechar os olhos ao que poderia ocorrer no futuro, deixando os pacientes indefinidamente acautelados e alienados dos seus direitos. Não se mostra razoável a manutenção do decreto, que, ao meu sentir, pode ser perfeitamente substituído por medidas cautelares diversas”. O desembargador trouxe ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF).

O CASO
De acordo com os autos, por volta das 21h do último dia 30 de junho, os turistas estavam dentro de táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa em virtude do trânsito, quando um deles teria molestado mulher, que passava acompanhada pelo esposo e o cunhado.

Diante da situação, o esposo interveio, chamando a atenção de outros turistas que estavam no interior do táxi. Todos saíram do veículo e começaram a agressão, só parando com a chegada da polícia. As vítimas foram levadas ao hospital, com fraturas na face e diversas escoriações pelo corpo. No meio da confusão, policial militar deteve os turistas e os levou à delegacia, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante.
No último dia 3 de julho, o juiz Antonio José de Norões Ramos, da 2ª Vara Criminal, negou pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em preventiva.