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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de praticar série de roubos na Região Jaguaribana

1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de praticar série de roubos na Região Jaguaribana

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Márcio da Silva, acusado de praticar uma série de roubos nos municípios de Morada Nova, São João do Jaguaribe e Limoeiro do Norte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/02) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
“No caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade dos delitos, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a série de crimes de roubo praticada na Região Jaguaribana do Estado, a demonstrar sua inaptidão ao convívio social”, afirmou o relator.
Conforme os autos, o réu foi preso em fevereiro de 2008, juntamente com Francisco Jonso Ferreira e Emílio Renê de Oliveira Silva. A defesa de Antônio Márcio ingressou com pedido de habeas corpus (nº 29692-90.2009.8.06.0000) no TJCE alegando constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa e solicitando a soltura do paciente.
Em seu voto, o relator negou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Câmara. “O feito é daqueles complexos, onde se apuram vários crimes, cujos processos foram reunidos em face da conexão, e contando com três denunciados que se encontram recolhidos em comarcas distintas. Além disso, houve a necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, assim como pelo Ministério Público estadual, a justificar a mora processual, suscitada a aplicação do princípio da razoabilidade”, ressaltou.