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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusada de participar de homicídio em Nova Russas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para Joana Dark Ribeiro, acusada de participar de homicídio em Nova Russas, distante 316 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

Segundo o Ministério Público do Ceará, Joana Dark e outras seis pessoas, incluindo cinco adolescentes, mataram João Paulo Santos de Sousa com golpes de pedras. O crime ocorreu no dia 24 de dezembro de 2011, ao final de uma festa.

Ainda de acordo com os autos, o motivo foi discussão por causa do som alto de um celular. O grupo foi autuado em flagrante.

A defesa de Joana Dark ingressou com habeas corpus (nº 0076197-37.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de pressupostos para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa.

A 1ª Câmara Criminal, nessa terça-feira (24/07), negou o pedido. Segundo o relator, não ficou evidenciado o excesso de prazo em virtude de a audiência de qualificação e interrogatório já ter sido designada.

“A garantia de ordem pública justifica a sua segregação, pois a imputação criminosa à paciente [ré] é de um delito grave que, junto com outros comparsas, mediante agressões físicas e inúmeras pedradas, vieram a causar a morte da vítima, fato este que demonstra o alto grau de periculosidade da mesma [acusada], tornando de suma importância a sua segregação em razão da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, afirmou o desembargador.