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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de participar de homicídio em salão de cabeleireiro

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Ednardo Leite de Sousa, acusado de homicídio duplamente qualificado em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, em 22 de agosto de 2013, um homem sacou um revólver e efetuou vários disparos quando ia ser atendido em um salão de cabeleireiro, no bairro São João de Tauape, na Capital. Átila Rocha Santos, irmão do proprietário do estabelecimento, foi atingido e não resistiu, falecendo no local. Na ocasião, um funcionário ficou ferido.

Após a ação, o atirador teria fugido em motocicleta dirigida por Ednardo Leite, que seria o mandante do crime. O motivo seria um suposto desentendimento entre o acusado e um dos empregados do salão. Dias depois, a dupla foi presa e reconhecida na delegacia por testemunhas.

Em depoimento, o Ednardo Leite negou participação no homicídio. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante dissimulação).
Requerendo a revogação da prisão, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0629176-45.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (20/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Não vislumbro qualquer desídia ou morosidade do aparato estatal que possa caracterizar a prisão do paciente pelo excesso de prazo. Pelo contrário, nota-se que o feito está correndo razoavelmente, sendo observada as peculiaridades do caso, já estando em vias de encerrar a instrução criminal”, explicou o relator.