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1ª Câmara Cível assegura vaga no concurso do Banco do Nordeste à portadora de deficiência

1ª Câmara Cível assegura vaga no concurso do Banco do Nordeste à portadora de deficiência

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) garantiu, por meio de liminar, à advogada R.C.V.S., o direito de reserva de vaga no concurso público do Banco do Nordeste. A decisão, proferida nessa segunda-feira (17/10), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Consta nos autos que ela é portadora de neurofibromatose, doença genética que afeta o crescimento celular. A advogada foi aprovada em segundo lugar para o cargo de ?Especialista Técnico 1?, do concurso realizado em 2010, nas vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
O edital determinou que 5% das vagas seriam preenchidas por deficientes. A instituição financeira convocou 61 advogados, sendo 20 em janeiro de 2010 e 41 em fevereiro de 2011, mas chamou apenas um aprovado da lista de portadores de necessidades.
R.C.V.S. impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a convocação e posse. Alegou que teve o direito líquido e certo violado. Em maio de 2011, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, respondendo pela 17ª Vara Cível de Fortaleza, indeferiu o pedido por entender que não havia elementos necessários à concessão da liminar.
Inconformada, a advogada interpôs agravo de instrumento (nº 0004575-29.2011.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais é um preceito constitucional. O banco defendeu que a reserva de 5% das vagas não é calculado sobre o total de chamados, mas sobre o número de convocados para determinado estado em que os concursados atuarão.
O desembargador Francisco Sales Neto, relator do caso, destacou que a ?recorrente possui legítimo direito a sua convocação?. Com esse entendimento e com base em precedentes do TJCE, a 1ª Câmara Cível concedeu a medida para que seja aplicada o percentual de 5% da reserva de vagas para deficientes sobre o total de 61 vagas surgidas.
?Diante da impossibilidade de se determinar nomeação e posse sem a apreciação do mérito da ação mandamental em curso, faço uso do Poder Geral da Cautela para fins de garantir sua reserva de vaga até o julgamento da ação de origem?, explicou o magistrado.