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Viação Urbana deve indenizar passageira que quebrou o dedo por culpa de motorista

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A juíza Maria Valdeniza de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Viação Urbana a pagar indenização moral de R$ 10 mil e danos materiais de R$ 502,50 para passageira que quebrou o dedo do pé por culpa do motorista de ônibus da empresa.
“Verifica-se, através de depoimento testemunhal e de documentos acostados à inicial, que a autora sofreu lesões, mais especificadamente a fratura do 5º metatarso esquerdo, enquanto desembarcava de um coletivo pertencente à empresa demandada. É também possível constatar que a promovente [paciente] restou debilitada mesmo após o tratamento fisioterapêutico realizado”, destacou a magistrada.
No dia 7 de junho de 2004, por volta das 17h30, ela estava no coletivo (linha 901) quando deu sinal para descer ao chegar no Centro de Fortaleza. Ocorre que o motorista parou e rapidamente partiu sem observar se a passageira havia descido do veículo. Em decorrência, fraturou um osso no pé (5º metatarso). Ela foi socorrida por populares e levada para hospital. O motorista nada fez e fugiu.
Depois, entrou em contato várias vezes com a empresa, mas nunca recebeu nenhum tipo de auxílio. Também registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo de delito, sendo constatada fratura.
A vítima alega estar sentindo dor na lombar em virtude do rompimento do osso. Argumentou ainda que precisou se afastar das ocupações profissionais e precisou de tratamento cirúrgico, o que lhe causou abalo porque tem pavor de anestesia geral. Por conta disso, ingressou com ação (nº 0045390-70.2008.8.06.0001) pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Viação Urbana alegou que não existe qualquer registro dos fatos narrados pela passageira. Tampouco tomou conhecimento de acidente envolvendo os ônibus que fazem a referida linha que possa ter causado dano a algum passageiro na data citada.
Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que a paciente comprova documentalmente despesas materiais decorrentes da lesão sofrida, restando comprovado um total de R$ 502,50 gastos com remédios destinados ao tratamento, conforme receituário médico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17.