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TJ acolhe questão de ordem proposta pela ACM

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06.11.09
Em sessão realizada na tarde desta quinta (05/11), o Pleno do Tribunal de Justiça acatou, por maioria, questão de ordem apresentada pelo Des. Ademar Mendes Bezerra, Presidente da ACM, e aprovou o envio de substitutivo à Assembleia Legislativa para garantir que o realinhamento dos subsídios da magistratura respeitará o escalonamento remuneratório de 5% entre entrâncias, tal como determinado pela Lei Estadual 14.407/09.
Mensagem aprovada pelo próprio Pleno, no último dia 22, determinava a elevação do escalonamento remuneratório de 5% para 6%, contrariando a histórica vitória da magistratura cearense, obtida em julho último, quando o percentual, até então de 10%, foi reduzido. A proposta do TJ ensejou pronta reação da ACM, que manifestou, em nota pública, sua discordância com a elevação da diferença de entrância, por violar o princípio da isonomia, uma vez que determinava reposição de perdas inflacionárias em percentuais distintos para os diversos níveis da carreira.
Em Assembleia Geral, os associados deliberaram, dentre outras medidas, a propositura da questão de ordem, que foi apresentada na tarde desta quinta (05/10) e acolhida por maioria. Dentre os que votaram a favor da proposição da ACM, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes afirmou que para além da questão orçamentária, o não envio do substitutivo poderia gerar um retrocesso pelo precedente aberto. Em relação a um possível retrocesso diante da Lei Estadual 14.407/09, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira foi enfático: ?Uma lei não pode dar com uma mão e retirar com a outra?.
No momento do seu voto, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes não só manifestou-se favoravelmente ao pleito da ACM como foi além do assunto em pauta ao sugerir à Presidência do TJ e ao Colegiado do Pleno que, em todas as ocasiões em que se trate de questões relativas a toda à magistratura, um membro da ACM deveria ser designado para acompanhar a questão.
Lincoln Tavares Dantas, Francisco Lincoln Araújo e Silva, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e outros desembargadores lembraram a inconstitucionalidade relativa à falta de isonomia nos índices diferenciados propostos pelo TJ em relação a juízes e desembargadores. Para a maioria, sem o envio do substitutivo à Assembléia, o Pleno estaria ferindo o artigo 37, inciso 10 da Constituição Federal de 1988. Neste sentido, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima afirmou que, no seu entendimento, antes mesmo de ferir a isonomia, a mensagem que havia sido enviada à Assembleia feria o principio da legalidade.
Segundo o Vice-Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, a vitória obtida revela a força da mobilização da classe, e garante a manutenção de um triunfo histórico, respeitando o princípio da isonomia. O magistrado enaltece a postura do Tribunal: “Devemos louvar a postura dos membros da Corte, que souberam reconhecer, com serenidade, a violação que se estaria perpetrando na hipótese de aprovação do texto original, e deliberaram o envio do substitutivo”.