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Réus são condenados por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação

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Os réus Renato Pereira Ângelo e Maria de Fátima Menezes Queiroz foram condenados à reclusão por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação. Renato cumprirá nove anos e oito meses, em regime fechado. A pena de Fátima, que confessou os dois primeiros crimes, é de sete anos e dez meses, em regime semiaberto.
A decisão é do juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza. O magistrado ressaltou que “não restam dúvidas da versão da acusação que atribui aos réus a prática do delito de tráfico de drogas, ante a confissão da acusada, a qual foi corroborada em juízo pelos depoimentos minuciosos das testemunhas”.
Ainda segundo o juiz, “a autoria do crime de posse de arma de fogo de uso restrito, narrado na denúncia, é certa e a materialidade deste delito, praticado pelos réus, está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão e laudo balístico”. O magistrado também confirmou a autoria da receptação, pois restou comprovado que os acusados estavam “realizando contrato de transporte de veículo com placa adulterada”.
Consta nos autos (nº 0207964-93.2015.8.06.0001) que, no dia 17 de novembro de 2015, ao investigar informações sobre tráfico de drogas, policiais abordaram os réus por volta das 10h45. Eles estavam em um veículo clonado, que acabara de estacionar em um posto de gasolina no quilômetro 3, da BR-116. Na ocasião, o carro estava sendo recebido por uma transportadora para ser levado ao Paraná.
Os policiais foram então à casa de Fátima, de onde os réus haviam saído no automóvel, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. No endereço, encontraram 200 gramas de maconha, duas pistolas e três carregadores. Os réus foram presos em fragrante. Em juízo, Renato negou as acusações enquanto Fátima confessou parcialmente os crimes.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29.