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Justiça nega liberdade para réu condenado  a 12 anos por roubo em Fortaleza

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou a Silas Ferreira de Aquino pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a mais de 12 anos de prisão pela participação em roubo à residência no bairro Damas, em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

Segundo os autos, na manhã de 18 de maio de 2011, dois homens armados com pistolas invadiram a casa e renderam os moradores. Silas Ferreira e outro acusado permaneceram dentro de um carro com o motor ligado, próximo ao portão da garagem, com o objetivo de dar fuga aos demais integrantes do grupo.

Na ocasião, policiais militares passaram pelo local, suspeitaram da atitude e resolveram realizar abordagem. Os PMs constataram a ocorrência do assalto e decidiram entrar na residência. Contudo, os membros do bando perceberam a atuação dos agentes e fugiram, levando dinheiro, cheques e objetos pessoais.

Silas Ferreira acabou detido em flagrante e conduzido à Delegacia de Roubos Furtos. Lá, ficou constatado ainda que estava usando documentos falsos. Ele foi denunciado por roubo majorado, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Em 1º de julho de 2013, a juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, da 11ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Silas Ferreira a 12 anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0032378-16.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação na sentença de 1º Grau.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (14/01), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Analisando a sentença atacada, verifica-se que a mesma fundamenta a necessidade de segregação do paciente [réu] diante da premente necessidade de garantia da ordem pública, decorrente da natureza do paciente, notadamente voltada ao cometimento de ilícitos, e que atestam o risco concreto de reiteração delitiva”, afirmou o desembargador.