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Habeas corpus ajuizado durante plantão deve ser redistribuído

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. No sábado (7/11), a desembargadora plantonista Tereze Neumann Duarte Chaves deixou de conhecer o habeas corpus (nº 0001784-48.2015.8.06.0000) e determinou que fosse encaminhado para a regular distribuição às Câmara Criminais do Tribunal.
Segundo os autos, Rosineide Rodrigues da Silva teve o pedido de liberdade provisória concedido no último dia 20 de outubro. No entanto, a defesa alega que diante da morosidade do Juízo da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, Rosineide ainda se encontra presa no presídio desembargadora Auri Moura Costa.
Por isso, a defesa dela pediu a concessão de medida liminar para que fosse determinada a expedição de alvará de soltura em favor da paciente.
Ao analisar o caso, a plantonista constatou que o presente habeas corpus somente foi impetrado 20 dias após a referida decisão de liberdade provisória, em 20 de outubro. Explicou que houve prazo razoável para ajuizamento da ação durante o expediente regular, mas a defesa optou em protocolar apenas durante o Plantão Judiciário.
Segundo a desembargadora, “de acordo com o artigo 3º, inciso III, da Resolução nº 10/2010 da Corte de Justiça cearense, pedidos que poderiam ter sido apreciados ainda antes do início do período de plantão e não o foram por inércia da parte interessada não serão apreciados”.