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Estudante agredido por policiais em vaquejada terá direito à indenização de R$ 12,7 mil do Estado

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O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 12.750,00 ao estudante de Direito M.V.F.L., vítima de agressão policial. A decisão, proferida nessa quarta-feira (27/02), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, no dia 21 de setembro de 2003, por volta das 22h, M.V.F.L. compareceu a um parque de vaquejada em Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele estava acompanhado de dois amigos e um primo.

Na ocasião, foi abordado pelo capitão Clairton, da Polícia Militar que, sem motivo aparente, exigiu a saída do estudante do local. Ao questionar a ordem, o universitário teria recebido um jato de “spray de pimenta” no rosto. Em seguida, foi agredido com golpes de cassetete e pontapés, desferidos por cinco policiais que acompanhavam o capitão.

Depois disso, foi expulso do parque de vaquejada, sendo jogado por cima da catraca que controla o movimento de entrada e saída. Por esse motivo, ajuizou ação contra o Estado requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou ter ficado impossibilitado de frequentar as aulas porque o gás lançado no rosto danificou a pele na altura dos olhos, o que despertava a atenção dos colegas e gerava constrangimento.

Na contestação, o ente público defendeu inexistir prova nos autos de que os PMs agiram com negligência ou imprudência e pleiteou a improcedência do pedido indenizatório.

No dia 30 de junho de 2010, o juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar R$ 12.750,00, a título de reparação moral. O magistrado não reconheceu a comprovação de dano material.

O ente público interpôs apelação (nº 0321164-06.2000.8.06.0001) no TJCE. Reiterou as mesmas alegações expressas na contestação e pediu a redução do valor da condenação.

Ao relatar o caso, a desembargadora Vera Lúcia Correira Lima destacou que houve excesso por parte dos policiais. “No exame de corpo de delito os peritos declararam que encontraram no paciente: hiperemia sub-conjuntival bilateral e nas regiões orbitárias; escoriações nas regiões retro-auricular, frontal e malar esquerdas; e equimoses avermelhadas nas regiões dorsais e escapular esquerda”.

A desembargadora explicou que a decisão do magistrado de 1º Grau revelou-se equitativa e moderada. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível manteve a condenação.