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Empresário acusado de ser mandante de crime no Crato tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao empresário Damont Peixoto Parente de Menezes. Ele é acusado de ser o mandante do crime que vitimou fatalmente Maria Amanda da Silva, de 2 anos. A criança era filha de Cícero Fernando da Silva, que era o alvo dos pistoleiros contratados pelo réu.
A decisão, proferida nessa terça-feira (23/11), teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto. “O que se verifica dos autos é que a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da periculosidade demonstrada pelo agente quando da ação criminosa”, afirmou.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, Damont Peixoto contratou Roberto Carlos Rodrigues de Freitas, Carlos Reinaldo Duarte Rodrigues e Antônio Marcos Dutra Duarte para matar Cícero da Silva. A vítima seria a responsável pelos furtos que estavam ocorrendo na propriedade do pai do empresário.
Em 26 de julho deste ano, na localidade de Sítio Cobra, no município do Crato, os pistoleiros se dirigiram à casa de Cícero. Quando ele abriu a porta, os criminosos começaram a atirar. A vítima foi atingida por alguns disparos, mas conseguiu fugir. Nesse momento, um dos bandidos avistou a criança deitada sobre um colchonete e atirou. O disparo atingiu a cabeça da menina, que morreu na hora.
Os pistoleiros foram presos e, em depoimento, confirmaram o envolvimento nos crimes. O empresário, no entanto, conseguiu fugir. Em 28 de julho de 2010, Damont Peixoto teve a prisão preventiva decretada.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 47040-87.2010.8.06.0000) no TJCE afirmando inexistirem os requisitos para a prisão cautelar do réu, em vista de suas “boas condições pessoais e primariedade”.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem pleiteada e manteve o mandado de prisão preventiva do réu. “O crime sob exame foi perpetrado com brutalidade o que, por si só, demonstra a indiferença do acusado para com a vida humana e o desdém em face da possibilidade de uma resposta punitiva por parte do Estado, motivo que permite aferir o grau de ameaça à ordem pública caso revogada sua prisão preventiva”, afirmou o relator do processo.