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Empresa deve pagar um salário mínimo mensal a familiares de vítima de acidente de trânsito

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Sistema Benemérito Cearense (SBC) pague, a título de alimentos provisionais, o valor equivalente a um salário mínimo à F.C.S.T., cujo marido foi vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (14/03).
Consta nos autos que a vítima, pai de um menino de quatro anos, faleceu em virtude de acidente de trânsito provocado pelo motorista da SBC, no dia 4 de abril de 2008. Ele viajava, em um micro-ônibus, com destino à cidade de Forquilha, quando o motorista inesperadamente perdeu o controle do veículo, na BR-222, vindo a cair em um despenhadeiro.
Em decorrência, a esposa ajuizou ação de reparação de danos com pedido liminar. Ela requereu alimentos provisionais, equivalente a um salário mínimo, a ser pago mensalmente, até o julgamento da ação. O valor tem como destino o sustento indispensável da família.
No dia 2 de fevereiro de 2009, o juiz da 12ª Vara da Cível de Fortaleza, Josias Menescal Lima Oliveira, concedeu a liminar e determinou o depósito mensal de alimentos provisionais, no valor de um salário mínimo para o menor, até o quinto dia útil de cada mês.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 6162-57.2009.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da sentença.
Entre os argumentos, afirmou que somente poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, caso houvesse dolo ou culpa grave do motorista, circunstância não comprovada nos autos. Também sustentou haver negligência do Governo Federal na manutenção, segurança, sinalização e reestruturação do trecho da BR-222, conhecido popularmente como ?curva da morte?.
Ao relatar o processo, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque votou pela manutenção da liminar deferida pelo juiz, o que foi acompanhado pela turma de julgadores.