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Em julgamento histórico, STF derruba Lei de Imprensa

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1º/05/2009 Brasil Pág.: 30
Um dos símbolos do regime militar de 1964 a 1985, a Lei de Imprensa, acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, em Brasília, uma das últimas legislações do arbítrio ainda em vigor. Num julgamento histórico, sete dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que o texto editado em 1967 era incompatível com a democracia e a atual Constituição federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.
O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição federal. O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos da Lei de Imprensa que estabelecem as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta.
Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base, na capital paulista. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado.
As discussões começaram a se modificar com o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem deveriam ser mantidos os artigos que estabelecem as punições, inclusive detenção, para os jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação. A ministra Ellen Gracie concordou com Joaquim Barbosa.
O ministro Marco Aurélio Mello disse que, após a decisão do STF, será instalada a “babel”. Observou que a lei estava em vigor há 42 anos, dos quais 20 no período da atual Constituição federal. Ele votou pela manutenção da lei.
O julgamento do mérito da ação que questionou a Lei de Imprensa começou no dia 1º de abril. Naquela data, o relator da ação, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau votaram favoravelmente à derrubada integral da lei. Segundo Ayres Britto, havia uma incompatibilidade total entre a Lei de Imprensa e a Constituição Federal de 1988. (das agências de notícias)