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AMC deve pagar R$ 3 mil de indenização à motorista por abordagem errada de agente

AMC deve pagar R$ 3 mil de indenização à motorista por abordagem errada de agente

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A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para A.A.B.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17/07) pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em junho de 2006, a motorista passava pela avenida Beira Mar, em Fortaleza, quando foi abordada, aos gritos, por um guarda de trânsito da AMC. Ele deu ordens para ela voltar, pois no trecho à frente estava ocorrendo uma obra da prefeitura. A motorista não pôde cumprir a determinação, pois havia veículos atrás do carro dela.

Sem alternativa, estacionou em uma vaga à esquerda da via. Neste momento, segundo ela, o agente público passou a xingá-la, ameaçando rebocar o carro. Além do constrangimento, recebeu uma multa por parar em local proibido. Sentindo-se prejudicada pela abordagem, ela ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Explicou que se sentiu humilhada, pois, por causa da confusão, precisou ir à delegacia onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência.

Em contestação, a AMC explicou que a motorista agiu de má-fé, pois não ocorreram os danos morais alegados, além de não haver provas da conduta imprópria do agente. Ao analisar o caso, o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Viana Diniz de Freitas, julgou improcedente o pedido indenizatório e extinguiu o processo.

“Não posso, por óbvio, basear uma condenação estatal em indenizar danos morais se não houve prova do nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o eventual dano, porquanto não fez a autora prova suficiente de que o agente tenha agido de modo a gerar o dano moral alegado, na medida em que toda a situação pode ter sido gerada, também, por conduta imprópria da autora”, considerou o magistrado.

Inconformada, A.A.B. apelou (nº 0105280-37.2008.8.06.0001) no TJCE, reiterando as alegações iniciais.

A 7ª Câmara Cível reformou a decisão para condenar a autarquia a pagar R$ 3 mil de indenização à motorista. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, considerou que os autos demonstram ter havido atitude desproporcional do agente público. Para o magistrado, “há de se exigir postura razoável e de maior controle emocional ante as diversas situações vivenciadas, evitando sempre os excessos”.

O desembargador disse ainda que “foge da experiência comum aceitar que um cometimento de infração de trânsito autoriza ser o infrator abordado e conduzido à delegacia acompanhado de forte aparato de segurança”.