Acusada de tráfico de drogas no bairro da Maraponga tem habeas corpus negado
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- 14-01-2015
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Camila Ferreira de Sousa, presa por tráfico de drogas no bairro Maraponga, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
De acordo com os autos, no dia 3 de novembro de 2014, policiais civis receberam denúncia de que havia armas de fogo na casa onde a acusada morava. Durante a busca, os agentes encontraram um revólver calibre 38 municiado, 840 trouxinhas de maconha e três gramas de cocaína.
Além de Camila Ferreira, outras cinco pessoas também foram presas na ocasião. Em depoimento, ela negou que soubesse da existência da arma e drogas na residência.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa da acusada ingressou com habeas corpus (nº 0628848-18.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão e condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência e emprego fixo.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, a decisão foi devidamente fundamenta na “manutenção da ordem pública considerando a quantidade da droga apreendida, a arma apreendida e munição, e o valor de R$ 492,00 encontrado na residência dos flagranteados indicando, assim, que o entorpecente seria destinado ao comércio ilícito”.
Para o desembargador, “não há irregularidades aparentes na prisão, pois as supostas condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade e bons antecedentes) não afastam a possibilidade de decretar sua prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos necessários para tal”.