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Tribunal de Justiça aprova resoluções que disciplinam expedição e processamento de precatórios

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O Órgão Especial do Tribunal de justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (26/10), a Resolução nº 26/2017 que disciplina no âmbito do Judiciário estadual o processamento dos precatórios. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
O documento destaca que o pagamento dos precatórios de responsabilidade do ente devedor observará rigorosamente a ordem cronológica de seu recebimento válido pela Assessoria de Precatórios. O desrespeito à ordem constitucional de preferência dos créditos configura preterição, sujeitando o responsável à adoção das consequências legais.
Ressalta ainda que é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado. O Tribunal levou em consideração a Emenda Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016. A Resolução na íntegra pode ser visualizada por meio do link.
Ainda na mesma sessão, também foi aprovada a Resolução nº 25/2017 que regulamenta a expedição de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Para pagamento de RPV, são considerados os seguintes valores: 60 salários mínimos, se a devedora for a Fazenda Federal; 40 salários, ou o valor definido em lei local, sendo a devedora a Fazenda estadual; e de 30 salários mínimos para o município, ou quantia estipulada pela legislação do ente municipal.
O documento completo pode ser acessado aqui.