Apresentação

Conheça o GMF

Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas – GMFs consistem em estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local, com objetivo de coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que tange à sua competência específica, com papel fundamental na execução de novas políticas judiciárias destinadas à transformação desses sistemas.

A partir da Lei Federal nº 12.106/2009, que criou no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) para atuar no planejamento e difundir políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país, o CNJ editou a Resolução nº 96/2009, ato que criou os GMFs no âmbito dos Tribunais de Justiça. Visando uma capilarização eficiente das atividades do DMF, foi editada a Resolução nº 214/2015 com o fim de organizar e fortalecer as estruturas, assim como dinamizar a atuação e o funcionamento dos GMFs, para cumprir e desempenhar as atribuições assinaladas nas Resoluções pertinentes.

Dentre outras atribuições, os GMFs tem a importante missão de planejar e coordenar os mutirões carcerários realizados pelos próprios Tribunais, bem como propor soluções em face das irregularidades verificadas; acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais; propor soluções para o problema da superpopulação carcerária e uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário; coordenar seminários; acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo CNJ, em relação ao Sistema Carcerário, além das demais atribuições constantes da referida Resolução nº 214/2015.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), à luz da Resolução nº 96/2009 do CNJ, o Excelentíssimo Desembargador Ernani Barreira Porto, Presidente deste Tribunal, publicou a Portaria nº 1661, de 17 de dezembro de 2009 que instalou o GMF neste Tribunal, designando a Excelentíssima Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, a época Juíza de Direito Titular da 17ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, para atuar como presidente do grupo.

Em 2016, em atenção a recente resolução nº 214 do CNJ, o Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, Vice-Presidente, publicou a Portaria nº 389, de 10 de março de 2016, que instituiu o GMF neste Tribunal e revogou a Portaria nº 1661. Na oportunidade designou a Excelentíssima Desembargadora Maria Edna Martins para atuar na condução dos trabalhos como Supervisora, a Excelentíssima Juíza Luciana Teixeira de Souza como Coordenadora, bem como uma equipe de apoio administrativo e multiprofissional.

Tendo em vista que o GMF integra o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme o art. 4º, XXIX, de seu Regimento Interno, foi publicada a Resolução do Órgão Especial nº 17, em 29 de agosto de 2019, dispondo sobre a estrutura e o funcionamento do GMF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Este ato foi parte de uma ação de reestruturação do órgão, que teve também sua composição ampliada passando a contar, além do Desembargador Supervisor e da Juíza Coordenadora, com mais 05 membros colaboradores, sendo magistrados responsáveis pela execução penal nas Comarcas de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, coordenação da Vara de Audiência de Custódia de Fortaleza e execução de medidas socioeducativas da capital.

Para o novo biênio (2023-2025), com a nova perspectiva de organização e atuação, foi publicada a Resolução do Órgão Especial nº 07, em 20 de abril de 2023, dispondo sobre a reestruturação e o funcionamento do GMF, com a instituição de núcleos e células temáticas, sendo composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a), conforme se demonstra abaixo:

 

Durante o processo, também foi publicada a Resolução do Tribunal do Pleno nº 06, em 4 de maio de 2023, que Institui o Regimento Interno deste GMF.

O GMF tem como premissa trabalhar para a melhoria do sistema prisional brasileiro, corrigindo possíveis falhas e colaborando para a efetivação dos direitos e garantias para pessoas privadas e liberdade e sua reinserção social.