Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas – TJCE

TEMAPROCESSOSENHAÓRGÃO JULGADORASSUNTORELATORSITUAÇÃO ATUALTESE
10623150-60.2016.8.06.0000caycqhSeção de D. Privado(i) Arguida a incompetência relativa, com fundamento em quaisquer dos incisos do artigo 286 da lei Federal n.º 13.105, de março de 2015, deve o Juízo deliberar imediatamente sobre a preliminar, antes de seguir às fases de instrução, saneamento e julgamento do processo.(ii) A propositura de ação ordinária, onde se discuta a anulabilidade, ou a nulidade, de ato jurídico produzido em assembleia de condôminos, por prevenção, vincula o Juízo à apreciação de todo e qualquer litígio posteriormente instaurado com fundamento no mesmo ato, independentemente de conexão, consoante a nova sistemática processual inaugurada pelos artigos 55, § 3.º, 58 e 286, III da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015.(iii) Na mesma linha interpretativa da Tese 02, a prorrogação da competência, segundo o artigo 65, caput, da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, acarretará necessariamente a suspensão de todos os processos fundamentados em causa de pedir que guarde relação de conexão (art. 5, § 1.º), ou de prejudicialidade (art. 55, § 3.º), com outra que verse sobre a anulabilidade, ou a nulidade, de ato jurídico.Desa. Maria Vilauba Fausto LopesArquivado definitivamente – 05.03.2021
28515565-07.2016.8.06.0000zhd049Seção de D. PrivadoNecessidade, ou não, de processo seletivo para inclusão de profissional médico nos quadros da UNIMEDDes. Francisco Bezerra CavalcanteArquivado definitivamente (04.05.2018)Não é abusiva, tampouco discriminatória e arbitrária, a exigência de seleção pública prevista no Estatuto Social de Cooperativa que opera plano de saúde, tendo em vista que não incumbe ao Poder Judiciário, pelo viés da impossibilidade técnica, intervir no funcionamento das cooperativas, sob pena de ferir os princípios Constitucionais da autonomia deliberativa, da não intervenção estatal, da livre associação, além de preservar a isonomia, insculpidos no art. 5º, Caput, Inciso XVIII da Constituição Federal, e está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso I c/c o artigo 29, da Lei nº 5.764/71.
30627423-82.2016.8.06.0000bahnkuSeção de D. PrivadoNulidade de cláusulas de compromisso de compra e venda de unidade condominial Desa. Maria do Livramento Alves MagalhãesInstauração requerida – (Pendente de Julgamento)
40620684-59.2017.8.06.0000g9wmvsSeção de D. PúblicoDiscute-se a legalidade e legitimidade da atividade de transporte individual de passageiros pelo aplicativo UBER no Município de FortalezaDes. Inácio de Alencar Cortez NetoIRDR Inadmitido (Arquivado Definitivamente – 18.10.2018)
50622276-41.2017.8.06.00005jw7sySeção de D. PrivadoDiscussão em derredor da possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia celebrados após a entrada em vigor da Lei nº 10.931/2004Des. Heráclito Vieira de Sousa NetoJulgado e Arquivado Definitivamente (Indexação da questão discutida como Tema nº 722 do STJ)
60625593-47.2017.8.06.0000zm0vbvSeção de D. PúblicoDiscute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriaisDes. Washington Luís Bezerra de AraújoInstaurado – Suspenso – Indexação da questão discutida como Tema nº 986 do STJ
70627122-04.2017.8.06.0000iulhwuSeção de D. PrivadoÉ possível a transferência de aluno entre cursos idênticos de Instituições de Ensino Superior privadas para além das hipóteses taxativamente elencadas pela Lei nº 9.536/97?Desa. Maria do Livramento Alves MagalhãesInstauração requerida (Pendente de Julgamento)
80001242-59.2017.8.06.0000grkbpmSeção de D. PúblicoDiscute incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriaisDes. Washington Luís Bezerra de AraújoProcesso Suspenso – IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000
90622404-27.2018.8.06.000080axiaSeção de D. PúblicoCabimento de incidência de gratificação prevista em Lei Orgânica do Município de Capistrano (art. 111, inciso X) aos servidores públicos, bem como a existência de direito adquirido a revisão geral anual da remuneração.Des. Francisco de Assis Filgueira MendesInstauração requerida (Pendente de Julgamento c/parecer da PGJ)
100626714-76.2018.8.06.00000vdxllÓrgão Especial Concessão de Justiça Gratuita Des. Francisco Gomes de Moura Arquivado definitivamente (23.09.2021)
110628321-27.2018.8.06.0000gt0cveSeção de D. Privadoa) declaração de nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias para entrega da unidade, além do prazo prometido;b) declaração de nulidade da alternativa prevista no contrato, de entrega da unidade 27 meses após a assinatura do contrato de financiamento com a Instituição Financeira;c) declaração de que a multa contratual, prevista em desfavor do promissário comprador, deve ser aplicada por reciprocidade e isonomia, a hipótese de inadimplemento da promitente vendedora;d) a condenação das rés em indenização por danos morais pelo atraso na entrega do imóvel;e) condenação das rés no valor locativo que ela poderia ter auferido durante o período de atraso;f) condenação das rés no valor pago a título de Comissão de Corretagem e Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária;g) a restituição em dobro do que pagou a maior pelo financiamento, em razão do atraso causado pelas rés;h) a restituição do que pagou a título de taxa de evolução de obra à instituição financeira, no período de atraso causado pelas rés.Des. José Ricardo Vidal PatrocínioIRDR Inadmitido (Arquivado Definitivamente - 12.06.2020)
120001437-10.2018.8.06.0000dx9tviSeção de D. PúblicoAplicação do CDC e limitação de índice expedido pela ANS a ser observado pelas operadoras de autogestão Des. Francisco Luciano Lima RodriguesInstauração requerida (Pendente de Julgamento)
130629137-09.2018.8.06.0000jd3ikwSeção de D. PúblicoHomologação de acordo acerca do pagamento de diferenças salariais de servidoresDes. Francisco Gladyson PontesArquivado definitivamente – 16.06.2021
140630290-77.2018.8.06.0000dazu0vSeção de D. PúblicoDiscute legalidade do ato de redução da carga horária de servidor público concursado, com remuneração correspondente ao efetivamente trabalhado, sobretudo quando tal ato apenas restabelece o status inicial da relação, em atenção ao edital do concurso de aprovação dos servidores e situação de admissão dos mesmos.Des. Francisco de Assis Filgueira MendesArquivado definitivamente (13.04.2020)
150002136-98.2018.8.06.0000d7qfupSeção de D. PúblicoDiscute a aplicação da Ordem Urbanística prevista em Plano Diretor, inclusive dos seus Zoneamentos AmbientaisDes. Inácio Alencar de Cortez NetoArquivado Definitivamente (23.06.2020) - Julgado Prejudicado - Perda de objeto
160623114-13.2019.8.06.0000ehkzj1Seção de D. PúblicoDiscute valor do teto de RPV previsto na Lei Municipal nº 10.562/17Desa. Lisete de Sousa GadelhaArquivado definitivamente (19/08/2020) – Julgado – IRDR Inadmitido
170630366-67.2019.8.06.0000ehkzjlSeção de D. PrivadoDiscute a legalidade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil.Des. Francisco Bezerra Cavalcante IRDR julgado em 21.09.2020 com acórdão publicado em 02.10.2020 (admitido com ordem de suspensão estadual); interposto REsp, tendo sido admitido pela Vice-Presidência (publicação da decisão no DJE de 15/12/2020). Situação atual: Em grau de RecursoÉ considerado legal o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos ditames do art. 595 do CC, não sendo necessário instrumento público para a validade da manifestação de vontade do analfabeto nem procuração pública daquele que assina a seu rogo, cabendo ao poder judiciário o controle do efetivo cumprimento das disposições do artigo 595 do Código Civil.
180628931-24.2020.8.06.0000rhz6yfSeção de D. PúblicoDiscute o direito dos professores municipais a gozar 2(dois) períodos anuais de férias com a incidência do abono constitucional de 1/3Desa. Maria Iracema Martins do ValeInstauração requerida – (Pendente de Julgamento)
190635063-97.2020.8.06.0000p3upmuSeção de D. PrivadoDiscute sobre a ineficácia da alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro em relação ao promitente comprador do imóvel, face a aplicação, por analogia, da Súmula nº 308/STJDes. Haroldo Correia de Oliveira MáximoArquivado Definitivamente (18/02/2021) – IRDR Inadmitido – Não conhecido o Incidente por ausência dos requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015