TEMA | PROCESSO | SENHA | ÓRGÃO JULGADOR | ASSUNTO | RELATOR | SITUAÇÃO ATUAL | TESE |
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1 | 0623150-60.2016.8.06.0000 | caycqh | Seção de D. Privado | (i) Arguida a incompetência relativa, com fundamento em quaisquer dos incisos do artigo 286 da lei Federal n.º 13.105, de março de 2015, deve o Juízo deliberar imediatamente sobre a preliminar, antes de seguir às fases de instrução, saneamento e julgamento do processo.(ii) A propositura de ação ordinária, onde se discuta a anulabilidade, ou a nulidade, de ato jurídico produzido em assembleia de condôminos, por prevenção, vincula o Juízo à apreciação de todo e qualquer litígio posteriormente instaurado com fundamento no mesmo ato, independentemente de conexão, consoante a nova sistemática processual inaugurada pelos artigos 55, § 3.º, 58 e 286, III da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015.(iii) Na mesma linha interpretativa da Tese 02, a prorrogação da competência, segundo o artigo 65, caput, da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, acarretará necessariamente a suspensão de todos os processos fundamentados em causa de pedir que guarde relação de conexão (art. 5, § 1.º), ou de prejudicialidade (art. 55, § 3.º), com outra que verse sobre a anulabilidade, ou a nulidade, de ato jurídico. | Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes | Arquivado definitivamente – 05.03.2021 | |
2 | 8515565-07.2016.8.06.0000 | zhd049 | Seção de D. Privado | Necessidade, ou não, de processo seletivo para inclusão de profissional médico nos quadros da UNIMED | Des. Francisco Bezerra Cavalcante | Arquivado definitivamente (04.05.2018) | Não é abusiva, tampouco discriminatória e arbitrária, a exigência de seleção pública prevista no Estatuto Social de Cooperativa que opera plano de saúde, tendo em vista que não incumbe ao Poder Judiciário, pelo viés da impossibilidade técnica, intervir no funcionamento das cooperativas, sob pena de ferir os princípios Constitucionais da autonomia deliberativa, da não intervenção estatal, da livre associação, além de preservar a isonomia, insculpidos no art. 5º, Caput, Inciso XVIII da Constituição Federal, e está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso I c/c o artigo 29, da Lei nº 5.764/71. |
3 | 0627423-82.2016.8.06.0000 | bahnku | Seção de D. Privado | Nulidade de cláusulas de compromisso de compra e venda de unidade condominial | Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães | Instauração requerida – (Pendente de Julgamento) | |
4 | 0620684-59.2017.8.06.0000 | g9wmvs | Seção de D. Público | Discute-se a legalidade e legitimidade da atividade de transporte individual de passageiros pelo aplicativo UBER no Município de Fortaleza | Des. Inácio de Alencar Cortez Neto | IRDR Inadmitido (Arquivado Definitivamente – 18.10.2018) | |
5 | 0622276-41.2017.8.06.0000 | 5jw7sy | Seção de D. Privado | Discussão em derredor da possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia celebrados após a entrada em vigor da Lei nº 10.931/2004 | Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto | Julgado e Arquivado Definitivamente (Indexação da questão discutida como Tema nº 722 do STJ) | |
6 | 0625593-47.2017.8.06.0000 | zm0vbv | Seção de D. Público | Discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais | Des. Washington Luís Bezerra de Araújo | Instaurado – Suspenso – Indexação da questão discutida como Tema nº 986 do STJ | |
7 | 0627122-04.2017.8.06.0000 | iulhwu | Seção de D. Privado | É possível a transferência de aluno entre cursos idênticos de Instituições de Ensino Superior privadas para além das hipóteses taxativamente elencadas pela Lei nº 9.536/97? | Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães | Instauração requerida (Pendente de Julgamento) | |
8 | 0001242-59.2017.8.06.0000 | grkbpm | Seção de D. Público | Discute incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais | Des. Washington Luís Bezerra de Araújo | Processo Suspenso – IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000 | |
9 | 0622404-27.2018.8.06.0000 | 80axia | Seção de D. Público | Cabimento de incidência de gratificação prevista em Lei Orgânica do Município de Capistrano (art. 111, inciso X) aos servidores públicos, bem como a existência de direito adquirido a revisão geral anual da remuneração. | Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes | Instauração requerida (Pendente de Julgamento c/parecer da PGJ) | |
10 | 0626714-76.2018.8.06.0000 | 0vdxll | Órgão Especial | Concessão de Justiça Gratuita | Des. Francisco Gomes de Moura | Arquivado definitivamente (23.09.2021) | |
11 | 0628321-27.2018.8.06.0000 | gt0cve | Seção de D. Privado | a) declaração de nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias para entrega da unidade, além do prazo prometido;b) declaração de nulidade da alternativa prevista no contrato, de entrega da unidade 27 meses após a assinatura do contrato de financiamento com a Instituição Financeira;c) declaração de que a multa contratual, prevista em desfavor do promissário comprador, deve ser aplicada por reciprocidade e isonomia, a hipótese de inadimplemento da promitente vendedora;d) a condenação das rés em indenização por danos morais pelo atraso na entrega do imóvel;e) condenação das rés no valor locativo que ela poderia ter auferido durante o período de atraso;f) condenação das rés no valor pago a título de Comissão de Corretagem e Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária;g) a restituição em dobro do que pagou a maior pelo financiamento, em razão do atraso causado pelas rés;h) a restituição do que pagou a título de taxa de evolução de obra à instituição financeira, no período de atraso causado pelas rés. | Des. José Ricardo Vidal Patrocínio | IRDR Inadmitido (Arquivado Definitivamente - 12.06.2020) | |
12 | 0001437-10.2018.8.06.0000 | dx9tvi | Seção de D. Público | Aplicação do CDC e limitação de índice expedido pela ANS a ser observado pelas operadoras de autogestão | Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues | Instauração requerida (Pendente de Julgamento) | |
13 | 0629137-09.2018.8.06.0000 | jd3ikw | Seção de D. Público | Homologação de acordo acerca do pagamento de diferenças salariais de servidores | Des. Francisco Gladyson Pontes | Arquivado definitivamente – 16.06.2021 | |
14 | 0630290-77.2018.8.06.0000 | dazu0v | Seção de D. Público | Discute legalidade do ato de redução da carga horária de servidor público concursado, com remuneração correspondente ao efetivamente trabalhado, sobretudo quando tal ato apenas restabelece o status inicial da relação, em atenção ao edital do concurso de aprovação dos servidores e situação de admissão dos mesmos. | Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes | Arquivado definitivamente (13.04.2020) | |
15 | 0002136-98.2018.8.06.0000 | d7qfup | Seção de D. Público | Discute a aplicação da Ordem Urbanística prevista em Plano Diretor, inclusive dos seus Zoneamentos Ambientais | Des. Inácio Alencar de Cortez Neto | Arquivado Definitivamente (23.06.2020) - Julgado Prejudicado - Perda de objeto | |
16 | 0623114-13.2019.8.06.0000 | ehkzj1 | Seção de D. Público | Discute valor do teto de RPV previsto na Lei Municipal nº 10.562/17 | Desa. Lisete de Sousa Gadelha | Arquivado definitivamente (19/08/2020) – Julgado – IRDR Inadmitido | |
17 | 0630366-67.2019.8.06.0000 | ehkzjl | Seção de D. Privado | Discute a legalidade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595 do Código Civil. | Des. Francisco Bezerra Cavalcante | IRDR julgado em 21.09.2020 com acórdão publicado em 02.10.2020 (admitido com ordem de suspensão estadual); interposto REsp, tendo sido admitido pela Vice-Presidência (publicação da decisão no DJE de 15/12/2020). Situação atual: Em grau de Recurso | É considerado legal o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos ditames do art. 595 do CC, não sendo necessário instrumento público para a validade da manifestação de vontade do analfabeto nem procuração pública daquele que assina a seu rogo, cabendo ao poder judiciário o controle do efetivo cumprimento das disposições do artigo 595 do Código Civil. |
18 | 0628931-24.2020.8.06.0000 | rhz6yf | Seção de D. Público | Discute o direito dos professores municipais a gozar 2(dois) períodos anuais de férias com a incidência do abono constitucional de 1/3 | Desa. Maria Iracema Martins do Vale | Instauração requerida – (Pendente de Julgamento) | |
19 | 0635063-97.2020.8.06.0000 | p3upmu | Seção de D. Privado | Discute sobre a ineficácia da alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro em relação ao promitente comprador do imóvel, face a aplicação, por analogia, da Súmula nº 308/STJ | Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo | Arquivado Definitivamente (18/02/2021) – IRDR Inadmitido – Não conhecido o Incidente por ausência dos requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015 | |