Conteúdo da Notícia

TJCE determina bloqueio de R$ 1,6 mi das contas  de 10 municípios para pagamento de precatórios

TJCE determina bloqueio de R$ 1,6 mi das contas de 10 municípios para pagamento de precatórios

Ouvir: TJCE determina bloqueio de R$ 1,6 mi das contas de 10 municípios para pagamento de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos de 10 municípios cearenses para pagamento de precatórios. Ao todo, foram apreendidos R$ 1.661.692,32.

Os municípios devedores são Alcântaras (R$ 508.569,72); Aurora (R$ 546.603,60); Baixio (R$ 30.937,86); Baturité (R$ 142.233,20); Granjeiro (R$ 218.392,73); Groaíras (R$ 34.985,56); Ibiapina (R$ 9.625,49); Itatira (R$ 28.774,44); Jaguaretama (R$ 22.877,14) e São Benedito (R$ 136.692,58).

Os sequestros foram determinados em virtude da falta de pagamento de parcelas do regime especial relativa aos anos de 2011, 2012 e 2013, após os prefeitos, depois de pessoalmente intimados, não realizarem os depósitos devidos.

Todos os municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, cuja gestão, no estado, cabe ao Tribunal de Justiça no Estado do Ceará.

Nessa condição, os gestores devem honrar a dívida total de precatórios em parcelas anuais, cabendo ao Tribunal tanto fixar o prazo de pagamento como apurar os valores devidos que, depois de depositados ou sequestrados, serão rateados entre o TJCE, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para pagamento dos credores de cada Tribunal.

Depois do sequestro, o rateio dos recursos será feito de forma proporcional à dívida neles existente. Em seguida, será feito o levantamento, em cada tribunal, de quantos credores poderão ser pagos com os recursos disponibilizados ou sequestrados.
A Presidência do Tribunal de Justiça também é responsável pela gestão do regime comum de pagamentos e pode fazer o bloqueio de valores quando não são pagos os precatórios individuais durante o orçamento no qual foram inscritos.

Atualmente, estão em processamento vários pedidos de sequestro de precatórios sujeitos ao regime ordinário, inclusive devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).