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Juizados Especiais – Primeiro Atendimento

O Poder Judiciário do Estado do Ceará oferece, a todos(as) os(as) interessados(as) nos serviços judiciais dos Juizados Especiais, o serviço de Primeiro Atendimento em duas modalidades:


Todas as unidades que possuem competência de Juizado Especial no Estado do Ceará podem prestar esclarecimentos sobre processos em andamento e auxiliar na propositura de ações. Para receber o atendimento, o interessado(a) deve entrar em contato com a unidade competente para agendar seu atendimento, que pode ser presencial ou através do balcão virtual.


 Para as unidades autônomas de Juizado Especial está disponível o Formulário de Atermação, que é um procedimento simplificado que permite à pessoa interessada em ingressar com uma ação judicial fazê-lo sem a necessidade imediata de contratar um advogado.

 


 Perguntas Frequentes

 Preciso de advogado para entrar com uma causa no Juizado Especial Cível?

Caso o seu pedido seja no valor igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, não será obrigatória a assistência de advogado. Nesse caso, o interessado poderá apresentar a reclamação diretamente no Juizado competente ou preencher o Formulário de Atermação. Nas causas superiores a 20 (vinte) salários-mínimos, com limite de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a pessoa que não tiver condições de contratar advogado particular, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Quem pode entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?

As pessoas físicas capazes (excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas); as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP); as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e, as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Como faço para saber em qual Juizado devo ingressar com a ação?

Nas hipóteses em que a ação for protocolada exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE, você deve acessar o Sistema de Busca para os Juizados Especiais e fornecer o endereço do autor ou do réu, pois existem 20 Juizados Cíveis em Fortaleza e sua competência é definida por bairros, chamada de competência territorial. Nas comarcas do Interior, a competência será da unidade autônoma do Juizado Especial da cidade. Se a comarca não possui unidade própria de Juizado especial, entre em contato com uma das varas cíveis da comarca para maiores informações.

Quais documentos preciso para entrar com a ação judicial no Juizado Especial?

Para o caso de pessoa física é necessário documentos de identidade, por exemplo: RG ou carteira funcional ou carteira nacional de habilitação ou passaporte ou Carteira de Trabalho (CTPS), etc. Também há necessidade do CPF, comprovante de endereço, além de outros documentos necessários para comprovação do fato e/ou direito. Para o caso de pessoa jurídica é necessário apresentar contrato social, documento de adesão ao SIMPLES (se for o caso), etc. O condomínio deverá apresentar ata de assembleia de eleição do síndico, documento de identificação do síndico. Para os casos de cobrança de cota condominial e cota extra, deverá apresentar ata da assembleia que fixou respectivos valores, etc. Não esqueça dos documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz: fotos, NF, recibos, áudios, vídeos, etc.