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Dia da Adoção – Ideias

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25.05.2010 opinião
Vinte e cinco de maio é o Dia Nacional da Adoção. Em Rio Claro, São Paulo, em 24/25 de maio de1996, 14 grupos de apoio à adoção fizeram o I Encontro Nacional dessas entidades. Escolheram a data e, seis anos após, ela foi, por lei, oficializada para honrar o dito instituto jurídico. Tirante o nicho original, seu único revés porque nele, órfão ou carente ou sob abandonos, brota, assim mal, o adotando, a adoção é, após, a melhor proteção a este.
Deixando de ser o há muito desfeito objetivo de se pôr, ao adotado, suprir, ele, descendência inexistente, tornando-se mãos herdeiras para garantir, post-mortem do adotante, o que dos/aos bens materiais deste, a adoção arrumou-se. Fez-se digna. Então, há-se para o direito à convivência familiar – atributo à criança e ao adolescente.
A Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, última à adoção, reuniu estudos e experiências sobre esta e os fez ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Chegou sem dificultar. Curou males do processo e do mais ao ato de adotar. Ficou bem, o judicial tanger da primazia dos direitos e interesses infanto-juvenis.
A adoção não é para quem adota, mas para o a ser adotado. O desafio é à conscientização a tal principal. O que há, parecendo regras em demasia, é êxito (o mais atual!) para que a Justiça, quando ruir seu esforço a fim de que a criança/jovem fique com os seus ou com pessoa com quem nutra afeto e/ou afinidade, possa dar, ao vulnerado, uma “adequada” família substituta.
O grito, retumbância contra o que oposto, clama por adoções puras. Com atenções a elas, valendo, razoável e útil, a demora que as acabam benfeitas. Quem quer adotar bem, prepara-se bem! Não irrita zelos oficiais. Entende a “gestação legal”; menor que a humana, poucos meses, e pronta para rolar, ao nulo, o tráfico de recém-nascidos e outras atitudes espúrias. A Justiça não deve deixar passar, livre dos fervores a quem, órfão, indefeso etc, é a ações sãs e eficazes, certas ousadias.
Esta é a fé para saudar a adoção e os que, por turnos dela, já estão familiarmente reunidos!
Francisco Gurgel Holanda – desembargador e coordenador da CIJ