Cadastro do Estoque Inicial de Selos

O Usuário do Serventuário deverá, obrigatoriamente, na data definida para implantação e antes de utilizar
qualquer selo, fazer o Cadastro do Estoque existente no Cartório por tipo de selo (quantidade, série inicial e
série final), conforme determina o art. 1º do Provimento nº 15/2008, mesmo que não vá registrar de imediato o
movimento deste dia. Lembramos que se o estoque não estiver completo a movimentação dos atos e selos não
poderá ser digitada.

Após o encerramento do cadastro inicial do estoque de selos, o Sistema será, automaticamente, liberado para
digitação da movimentação diária de atos, selos utilizados, selos recebidos do FERC e emissão da guia de
recolhimento do FERMOJU.

Observar que a partir da data definida no Calendário de Implantação e, simultaneamente, após a emissão da
guia de fechamento, toda a movimentação de atos, selos e guias do Cartório deverá ser feita, exclusivamente,
utilizando o novo sistema Sisguia Extrajudicial Online.

Ajuda da Tela “Cadastro do Estoque Inicial de Selos”
Modelo da Tela de Cadastro do Estoque Inicial de Selos