Central de Conciliação - Procedimentos

Central de Conciliação

Com a remessa dos processos à Central, que pode se dar a requerimento das partes, ou por iniciativa do próprio Relator, quando vislumbradas as condições de viabilidade de formação de uma composição, as partes e os advogados são consultados para manifestarem o seu interesse na realização de audiência de conciliação, através de publicação no Diário da Justiça.

A seguir, a Secretaria da Central de Conciliação cuidará de realizar o trabalho de agendamento de audiências, através de contato telefônico com partes e, posteriormente, confirmado o interesse, são procedidas as respectivas intimações, que poderão ser feitas por FAX, e-mail, Carta ou Mandado de Intimação.

As audiências são realizadas sob a presidência de um conciliador e com a presença das partes e de seus advogados, habilitados com poderes específicos para transigirem.

Caso ocorra a celebração de um acordo, os autos são devolvidos ao Relator, para que seja procedida a sua competente homologação e a conseqüente extinção do feito.

Frustrada a composição, os autos, da mesma forma, são devolvidos ao Relator, desta feita para que seja dado prosseguimento ao julgamento do recurso.

→ Topo


Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. - Cambeba CEP: 60822-325 - Fone: (85) 3207-7000