Criação

COMITÊ ESTADUAL DA SAÚDE DO CNJ/CE
Os trabalhos do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultaram na aprovação da Recomendação nº 31/2010, pelo Plenário do CNJ que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde. Em 6 de abril de 2010, o CNJ publicou a Resolução nº 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde. O Fórum da Saúde é coordenado por um Comitê Executivo Nacional e constituído por Comitês Estaduais.

COMPETÊNCIA
O Comitê da Saúde tem a seguinte competência:
I. apresentar propostas às instâncias competentes para implementação e regulamentação de políticas públicas e acompanhar sua execução, inclusive emitindo recomendações;
II. articular e mobilizar a sociedade e o poder público por meio de campanhas, debates e de ações;
III. estimular a produção de estudos, pesquisas, debates e campanhas;
IV. implementar e monitorar ações previstas nos planos nacional, estadual e municipais de saúde, estimulando o desempenho de órgãos e entidades, avaliando os resultados;
V. acompanhar os trabalhos dos poderes legislativos estadual e municipais quanto a projetos de leis referentes às ações de saúde;
VI. participar da elaboração da política e os planos estadual e municipais de saúde.
VII. firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja voltada à busca de solução dos conflitos na área de saúde.

ESTRUTURA DO COMITÊ
No âmbito do Estado do Ceará, o Comitê foi instalado no dia 22 de março de 2011, e atualmente é composto por representantes de diferentes órgãos (Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria do Estado do Ceará, Procuradoria do Município de Fortaleza, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, Representantes das Operados dos Plano de Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar- Núcleo Ceará, Conselho Regional de Medicina, AGU, Representante dos usuários da saúde suplementar) que voluntariamente cumulam estas atividades com os seus respectivos trabalhos profissionais.