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Violência doméstica promotora alerta para esvaziamento da Lei M.da Penha na reforma do código

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07.12.09
A Lei Maria da Penha perde força e pode ser considerada revogada com a reforma do Código de Processo Penal (CPP), na avaliação da promotora do Juizado de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher de Fortaleza, Fernanda Marinho. Isso porque o artigo 257 do CPP, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), prevê tratamento igual a todos os crimes.
“Se o código for aprovado assim, o Brasil não terá mais lei própria para tratar do assunto?
– Se não ressalvar esse artigo, o crime de violência doméstica vai sair de uma lei especial. Todos os países estão tirando a violência doméstica dos códigos e colocando em leis especiais. Nós estamos saindo da lei especial e indo para o código. Se o código for aprovado assim, o Brasil não terá mais lei própria para tratar do assunto – reclama Fernanda, que em setembro entregou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta em nome de promotores de 15 estados, alertando sobre as ameaças à lei no projeto de lei em discussão no Senado.
Em outubro, Casagrande afirmou ao site do GLOBO que iria manter no relatório a eficácia da Lei Maria da Penha . Segundo a assessoria do senador, o texto, que foi apresentado nesta terça-feira, resguarda a lei ao incluir no relatório um artigo afastando dos crimes de violência doméstica a incidência da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis e favorece a conciliação. Com isso, o crime de violência doméstica deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, como estava previsto na redação inicial do CPP, impedindo que o agressor cumpra somente penas pecuniárias, como a distribuição de cestas básicas ou multas.
Após a leitura do relatório nesta terça-feira, os senadores fizeram um pedido de vista coletivo. Os parlamentares querem mais tempo para apresentarem sugestões. O texto só deve ser votado na próxima terça.
” A Lei Maria da Penha deve ser protegida em todos os flancos ”
No Twitter, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que já propôs na comissão 20 mudanças no CPP para proteger a Lei Maria da Penha, afirmou que vai tentar alterar o relatório final para garantir a inclusão de todos os dispositivos da lei.
“Não posso acreditar que o senador Casagrande está mantendo institutos que repercutem sobre a Lei Maria da Penha. Vou lutar para alterar isto. Precisamos iniciar um movimento para que o relator reconsidere os pontos que ele não quis alterar do projeto”, escreveu a senadora.
“A Lei Maria da Penha deve ser protegida em todos os flancos”, completou.
Para a promotora, apesar do avanço em relação ao texto inicial, o relatório deixou de lado conquistas importantes.
” Com essa ressalva no relatório, o crime de violência doméstica volta a ser um crime grave, mas a prisão preventiva e as medidas protetivas não estão previstas ”
– Com essa ressalva no relatório, o crime de violência doméstica volta a ser um crime grave, mas a prisão preventiva e as medidas protetivas não estão previstas – critica Fernanda.
As medidas protetivas dão garantias às mulheres após a denúncia, como saída do agressor de casa e a proibição de entrar em contato com a vítima, além da proteção dos filhos. Já a prisão preventiva está prevista na Lei Maria da Penha em casos de ameaça e agressão.
A assessoria do senador argumenta que o CPP trata de uma lei geral e não poderia incluir tais especificações. Além disso, o relatório manteve no CPP três dispositivos que foram considerados essenciais na Lei Maria da Penha: a não exigência de advogado para apresentação da denúncia, a vedação da suspensão do processo e a tramitação dos processos em juizados especiais de violência doméstica.
” O artigo 257 revoga a Lei Maria da Penha ”
– Não é suficiente ressalvar alguns artigos. O artigo 257 revoga a Lei Maria da Penha. O senador Renato Casagrande fez algumas alterações, mas ele não salvou a Lei Maria da Penha – acredita a promotora. – A violência doméstica fica desprotegida sem uma lei específica, vai para uma norma geral. O crime da violência doméstica não é um crime comum, então merece um tratamento especial.
De setembro de 2006 ao fim de 2008, houve julgamento em 75.829 processos com base na Lei Maria da Penha.
Fonte: MPE