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Vice-presidente do TJCE não admite recursos e mantém decisão que levará ex-policial a júri popular

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O desembargador Lincoln Araújo e Silva, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), não admitiu, nessa sexta-feira (26/07), recursos especial e extraordinário impetrados pela defesa do ex-soldado da Polícia Militar Yuri da Silveira Alves Batista, acusado de matar o adolescente Bruce Cristian Souza Oliveira, em 25 de julho de 2010, em Fortaleza. Em fevereiro de 2012, a 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua determinou que o ex-policial fosse levado ao Tribunal do Júri.

A defesa de Yuri Silveira havia apelado contra a decisão junto à 1ª Câmara Criminal do TJCE para que o crime fosse considerado homicídio culposo, e não homicídio qualificado, conforme decisão do juízo de 1º Grau. O colegiado, no entanto, negou o pedido.

Em vista disso, a defesa novamente recorreu e ingressou no Tribunal de Justiça com Recurso Especial (nº0430357-04.2010.8.06.0001). Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln Araújo observou que não poderia admitir o recurso da defesa, pois a sentença de pronúncia prolatada nos autos atende a todos os requisitos estabelecidos no Código Penal, Código de Processo Penal e na Constituição Federal. “O magistrado delineou as provas que o convenceram da materialidade do delito, e os indícios suficientes da autoria”.

Sobre a incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora- motivo fútil-, na avaliação do desembargador, não merece prosperar. “É que, para reformar o decisum vergastado, que manteve a sentença de pronúncia, embasada na existência de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria delitiva, inevitavelmente, demandaria, também o reexame da matéria fático-probatória, impossível na via estreita do recurso especial, diante do óbice contido no enunciado da Súmula nº 7, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Também não foi admitido o Recurso Extraordinário interposto pela defesa de Yuri da Silveira Alves Batista. O PM alegou que, na decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Ceará deixou de apreciar questões colocadas em debate, como a ausência total e absoluta de elementos capazes de classificar a conduta do recorrente como dolosa. Argumentou ainda que houve “malferimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório”.

Por isso, ingressou com embargos declaratórios questionando a omissão. Os embargos foram rejeitados pela Corte, mantendo a decisão de 1ª Instância. Inconformada, a defesa interpôs Recurso Extraordinário.

Nessa sexta-feira (26/07), vice-presidente inadmitiu o Recurso Extraordinário apresentado. O magistrado afirmou que “depreende-se, contudo, que a suposta deficiência na fundamentação, na verdade, não passa de insatisfação pela não adoção da tese de julgamento dissociado da prova dos autos, ressaindo-se que a decisão camerária, ao desprover a tese defendida pela parte, esquadrinhou com minúcias os elementos de convicção expostos, ficando expresso no aresto […] que os embargos de declaração não podem ser utilizados como novo recurso para rever matéria já decidida pelo órgão colegiado”.

CRIME

O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2010, no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, na Capital. Conforme os autos, a vítima estava na garupa da moto do pai quando foi atingida com um tiro disparado por Yuri da Silveira.

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), a morte do adolescente decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do ex-policial, que atuava no Ronda do Quarteirão. Já a defesa sustentou não ter havido conduta dolosa por parte do acusado.

Yuri da Silveira foi expulso da PM em novembro de 2010. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal contra o pai do adolescente.

 

PRESIDÊNCIA

O desembargador Lincoln Araújo assumiu, nesta segunda-feira (29/07), a Presidência do TJCE, durante férias do desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, chefe do Judiciário estadual. O vice-presidente permanece na Presidência até o próximo dia 1º de agosto.